Bruno, segundo a CLT, artigo 171, a altura mínima é de 3 metros em locais de trabalho.
Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. (Redação dada pela Lei 6514, de 22.12.1977)
Vamos aguardar os engenheiros daqui ora outra opiniões.
Abs
Olá Bruno,
Bom dia!
Marcio, desculpe em discordar contigo nesta questão ta ok.
O PD padrão a ser usado em toda a edificação é de 2,70, esta no COE (Código de Obras e Edificações)
Abraços Bruno e Marcio, tenham um excêlente dia.
Olá Bruno,
O Márcio esta correto no que diz, embora o meu dicionário vem a ser o COE (Código de Obras e Especificações), mas enfim, o que diz esta lei é, que pode ter o PD mais baixo, mas desde que atenda o conforto com relação a iluminação e ventilação do ambiente.
Abaixo informo a lei consultada.
Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)