Existe algum direito para o idoso que permita que seu lixo seja retirado em sua unidade?

A lixeira fica na entrada do condomínio e existe dificuldade para o idoso chegar até lá. Como todos os outros condôminos fazem isso, preciso de um respaldo legal que justifique o recolhimento na unidade.

Imagem de perfil Maria da Gloria Checchia Anton
Condômino(a)


Respostas 8

Maria da Gloria, respaldo legal não há, mas há que se ter bom senso para tratar o caso, se o idoso tem dificuldade para levar o próprio lixo até a lixeira, o condomínio pode e deve providenciar alternativas para essa retirada, afinal, higiene de todos é que preserva a salubridade do condomínio. Se vc está tendo problemas com isso, leve o assunto para a assembleia discutir e aprovar que o faxineiro do condomínio faça a retirada periódica (diária ou a cada 2 dias) do lixo da unidade do idoso.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O Art 3º do Estatuto do Idoso (LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003) é bem claro em lançar responsabilidades para a família, comunidade, sociedade e Poder Público. Entende-se o condomínio invocado nos termos comunidade e sociedade. A Lei dá obrigações e exige a todos os seguimentos da sociedade responsabilidades que visam à manutenção qualitativa da vida do idoso. Com essa interpretação, o condomínio pode ser obrigado a fornecer alternativas necessárias e viáveis ao idoso para facilitar sua sobrevivência de forma digna e compatível com suas limitações. Percebe-se também de forma muito clara a responsabilidade da família em garantir manutenção digna da vida do idoso. Assim cabe avaliar se o indivíduo em questão não precisaria de cuidados e atenção que vão além de um facilitador para dispersão do lixo. Se ele tem dificuldades de limitação, possivelmente dentro de seu apartamento ele também deve precisar de cuidados e atenção adequada. A questão certamente merece atenção do condomínio e deverá ser apreciada em assembleia de moradores para que o mais sensato seja feito.

Foto de perfilLeandro Bazilio
Subsíndico(a)

Nenhum direito especial, Maria da Gloria; o idoso deve ser amparado por sua família e não por seus vizinhos. Se alguém quiser fazer a gentileza (e dependendo do idoso eu faria) é outra coisa. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Maria, Embora a lei não ampare o idoso nesse sentido, não vejo nada demais, o empregado do condomínio recolher o lixo na unidade desse idoso. Isso nem precisa de respaldo, é questão de consciência. Eu também sou um idoso de 73 anos e graças a DEUS, ainda não precisei usar o Estatuto e espero nunca usar! Caminho 10 km por dia em 01:10 h, não entro em fila de idoso, não tenho passe livre e estaciono meu carro em qualquer lugar. Deixo todo esse amparo, para os que já estão precisando. Att,

Foto de perfilmarineu jorge figueiredo
Condômino(a)

Não devemos encarar os deveres impostos na Lei como FAVORES ao idoso. Embora não trate de forma explicita, o Estatuto do Idoso não se omite aos casos não descritos e que estejam compatíveis com a natureza das normas nele apresentadas. Veja: Art. 3º, § 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados. Direito, à vida, à saúde, respeito e à convivência comunitária. Tais direitos seriam ameaçados caso o condomínio não ofereça subsídios necessários ao condômino. Reafirmo a responsabilidade expressa descrita no Estatuto e ratifico a possibilidade de o idoso precisar de cuidados que vão além da coleta do lixo. Se ele tem limitações para se locomover até a lixeira do condomínio, então como pode ele permanecer na ausência de alguém que possa auxilia-lo diariamente? Essas são apenas palavras de alguém que avaliou o Estatuto tentando absorver a essência protetora para com pessoas que realmente precisam de amparo. A avaliação final deve ser dada em assembleia de moradores ou mesmo em juízo. Deve prevalecer o bom senso coerente com a natureza humana e jurídica da questão.

Foto de perfilLeandro Bazilio
Subsíndico(a)

Colegas, uma coisa é auxiliar o idoso outra bem diferente é cuidar. Cuidar do idoso é responsabilidade dos parentes, não do condomínio, se a família o abandonou, cabe denúncia aos órgãos competentes. No entanto, se o idoso apenas tem dificuldade em levar seu lixo até a lixeira, aí sim, o condomínio pode auxiliar esse idoso definindo e aprovando em assembleia que um faxineiro faça a retirada periódica do lixo desse idoso. Muito cuidado em exceder nas responsabilidades, isso pode gerar problemas sérios ao condomínio, inclusive com desdobramentos jurídicos.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Ângela Merici, Na qualidade de idoso, concordo com seu pensamento. Não é só em condomínio que devemos ter atenção ou auxiliar os idosos, com prioridade, ou qualquer pessoa. Cuidar, é obrigação da família! Att, Marineu

Foto de perfilmarineu jorge figueiredo
Condômino(a)

Maria, se trata apenas de bom senso e respeito com um vizinho, essa não é uma questão muito simples para querer ficar debatendo leis que obriguem a ajudar uma pessoa idosa que precisa de um auxilio. Mas se quiser falar de leis, existem as leis de acessibilidade, que garantem aos deficientes físicos e idosos um acesso facilitado a suas unidades.

Foto de perfilDerek
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