Antes de terminar meu aviso prévio consegui outro emprego. O que eu faço?

Tenho mais de um ano e meio de carteira assinada e estou cumprindo aviso prévio na empresa desde o dia 01/09, consegui um outro emprego o qual tenho que entregar minha documentação até dia 19/09 para que minha carteira possa ser assinada e assim eu começar a trabalhar no dia 20/09. Não posso recusar essa nova proposta de emprego,o que eu faço? O MTE aceitará essa situação; eu ter minha carteira assinada por outra empresa antes de ser homologada? Preciso muito de uma ajuda. Desde já agradeço!

Imagem de perfil Tatiana Freitas da Costa
Outros


Respostas 4

Ola Tatiana, O seu aviso previo é trabalhando? Que tal conversar com o RH da empresa que voce esta de aviso previo, da possibilidade da antecipação da rescisão? ENI

Foto de perfilenicaetanoribeirode jesus
Síndico(a)

FUNCIONÁRIO CONTRATADO EM NOVO EMPREGO DURANTE CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO Quando um funcionário que ficou de cumprir o aviso prévio pede dispensa por ter sido contratado em outro emprego, temos as seguintes orientações: O direito ao aviso prévio é irrenunciável, ou seja, o empregado não pode recusar, ou ainda, não pode afastar. O fato de o empregado pedir dispensa de seu cumprimento não exime a empresa da obrigação de pagar o valor respectivo ao aviso prévio. Todavia, na hipótese de obtenção de novo emprego, desde que seja devidamente comprovada, a liberação do aviso se faz obrigatória. Nesse caso, a empresara atenderá o pedido de dispensa do aviso prévio solicitado pelo empregado, desde que a solicitação seja feita de próprio punho, assinada, e mediante entrega de comunicado do novo empregador. A baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio. O prazo para pagamento das verbas rescisórias deverá ser o primeiro dia útil imediatamente posterior ao último dia trabalhado. A fundamentação para esse procedimento encontra guarida na Súmula 276 do TST, que é abaixo transcrita: Súmula 276 do TST ? ?O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego?. Aconselhamos que, além de cobrarem do empregado o comunicado do novo empregador acerca da contratação do funcionário, seja redigida e assinada de próprio punho pelo empregado, uma solicitação de pedido de dispensa de cumprimento de aviso prévio por motivo de obtenção de novo emprego. Larissa Fortes

Foto de perfilJussara Cunha
Condômino(a)

Tatiana, Converse com o sindico, ele pode lhe ajudar. Quem sabe você pede para ser dispensado através de uma solicitação por escrito e, do pagamento do aviso prévio ele desconta os dias que você não vai trablahar. Não sei se isso é possível pela Lei trabalhista, mas acho que é possível e torço para que seja. Entre em vcontato com a administradora para ver o queles dizem; Boa sorte!!!!!!!!!!!!!!!!!.,

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Essa é uma hipotese de dispensa do aviso previo. Comunique por escrito essa situação e boa sorte no emprego novo!

Foto de perfilBianca Lunetta Panariello
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error