O interesse é sempre do vendedor, pois se ele nao atualizar, o condominio fará a cobrança em nome dele e nao do comprador.
Mas qualquer das partes podem atualizar.
Sugiro que no momento da mudança seja solicitado o instrumento de compra e venda para atualização do cadastro!
Aqui no nosso condominio o morador só entra depois de fazer o cadastro e apresentar a certidão de compra e venda ou a escritura publica, senõ depois você não sabe quem é quem.
Acho que o sindico tem que, por segurança, pedir o cadastro, pois imagino que fica sabendo quando entra um novo morador, nao?
Sra. Maria Telma, é possível proibir a entrada de novos moradores, porque ele não fez o cadastro, isso tem no regulamento ou na convenção? se sim, o próprio porteiro pode proibir e avisar o morador que ele não entrará no residencial até fazer o cadastro? Grato.
Gente calma lá, proibir a entrada de novo proprietário por não atualizar cadastro de proprietáro é abusivo.
Se o antigo proprietário fizer uma carta autorizando ou mesmo se ele apresentar o novo proprietário o condomínio tem que deixar esse novo proprietário entrar, vocês esão exagerando na dose e podem se prejudicar com isso.