Em quais situações o Condomínio pode usar recursos do Fundo Reserva?

Num condomínio com 580 apartamentos, é prevista a formação do valor máximo do Fundo Reserva equivalente a duas vezes a receita mensal, cerca de R$ 650.000,00. Atualmente o valor disponível em Conta Poupança do Fundo Reserva está em R$ 520.000,00. O equipamento de maior custo em caso de perda total é de R$170.000,00, sendo coberto pelo seguro (exceto pequeno valor de franquia). No caso de substituição de equipamentos diversos devido desgastes ou necessidade de atualização, em valores de até R$ 50.000,00, pode ser alocado no Fundo Reserva?

Imagem de perfil Mário Eustáquio Gontijo
Conselheiro(a)


Respostas 4

Mário se a troca se faz realmene necessário e o condomínio não tem essa receita, pode sim ser utilizado do fundo de caixa, eu acho que R$520.000,00 para 580 apartamentos não é muito. Atenciosamente.

Foto de perfilMauro Higa
Síndico(a) Profissional

Há dois caminhos, o uso do fundo de reservas ou chamada extra. O alcance da convenção, que deve regular está previsto no art. 1.334 do Código Civil e, dentre os pontos, está a cota e a forma das contribuições, onde se inclui o fundo de reservas. Assim, deve a convenção regular o uso do fundo de reserva. De regra, para seu uso deve haver assembleia para deliberar, mas o melhor é consultar a convenção. O segundo caminho é a chamada extra para cobrir a despesa, mas para tal é necessário convocação de assembleia.

Foto de perfilEvandro Luis Falcao
Condômino(a)

Mário: Se há um valor razoável no FR acho que até é viável usar um pouco, mas decidam em assembleia. o Síndico pode até ter boa intenção usando o FR e não onerando mais os condôminos mas isto pode dar problemas posteriores. Sempre consulte a assembleia.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Além da observação da Angelina sobre o valor, eu recomendaria que parte destes recursos fosse depositada em uma outra instituição financeira, pois está extrapolando muito o limite protegido pelo Fundo garantidor de Crédito (FGC) que é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ. http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20

Foto de perfilCelso de Mello Muniz
Conselheiro(a)

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