O síndico pode aplicar uma multa que nao esteja prevista na convençao ou RI?
Sou inquilina de um ap. e o condomínio está com bastante gatos na área comum, alguns vizinhos ficam muito incomodados com os animais e já foram efetuadas várias queixas, porém tudo o que a adm faz é anotar no livro, pois culpam uma senhora que alimenta os felinos do problema. Ocorre que, de 11 gatos do condominio, 8 eram filhotes de uma gata que sempre dá cria, percebendo o problema e vendo que a adm nao faz nada, pedi uma armadilha na prefeitura para conseguir pegar essa gata e levar castrar. Quando a gata caiu na armadilha, a síndica, sem sequer me perguntar nada, veio gritando de onde estava perguntando se eu levaria a gata pra minha casa, nesse momento eu respondi da mesma maneira (uma vez que a mesma nem se deu ao trabalho de ir ao meu lado me perguntar nada) e disse que estava fazendo algo que era de responsabilidade dela como síndica. Após esse fato a síndica já nao disse mais nada. Fui até a imobiliária efetuar o pagamento do aluguel e do condomínio, uma vez que os boletos vão direto para a imobiliária e eu nem tenho acesso a nada e paguei. Percebi que o valor estava um pouco acima e comentei com uma moradora, foi quando eu descobri que pelo fato acima a síndica tinha me aplicado uma multa por "Desacato ao síndico", no Regulamento interno não há qualquer previsao dessa multa, porém ainda nao tive acesso a convençao coletiva, a imobiliária ainda nao me enviou o demonstrativo, mas me disseram que a multa está discriminaada como "discussão com a síndica". Fui me informar com a adm, e como a síndica nao estava, conversei apenas com a subsíndica, porém percebi que a versao apresentada pela síndica foi totalmente distorcida e mentirosa. No momento da discussao estavam dois jardineiros (que nao sei testemunhariam de maneira legítima, pois já conversei com ambos e percebi que estao com receosos) e a senhora que alimenta os gatos (que é desafeto da síndica, por isso acho que não vale muito seu depoimento). Na minha opinião a síndica foi completamente árbitrária, primeiro pois eu nao fui desrespeitosa com ela, e se falei mais alto foi porque estavamos a uma certa distancia, já que ela nao se deslocou até onde eu estava, segundo quem começou a discussao e a ser grosseira foi a mesma, não acho que a posiçao dela dentro do condomínio lhe da o direito de agir assim e por fim, eu sequer fui notificda de tal multa e nem tive direito de me defender, o que viola completamente o princípio da ampla defesa.
Gostaria de saber a opinião dos usuários desse site em relaçao ao meu caso, e quais providencias eu deveria tomar... desde já agradeço.
Vamos com calma Raísa: necessariamente não houve cerceamento de defesa, necessário ver convenção e RI (na minha própria convenção basta o condômino dizer que vai apelar para a assembleia que a multa fica suspensa até que a assembleia se reúna). Mas a multa vai antes da defesa.
Quando você assinou o contrato de locação você concordou com os termos da lei de locação e entre todo aquele blablabla diz que o inquilino de unidade condominial deve obedecer às normas internas do condomínio então seu locador tinha que ter providenciado a cópia da convenção junto com o contrato de locação. Lá estarão disciplinados os casos de multa e as formas de defesa. Se discutir com a síndica não for passível de multa você escapa. Do contrário apresente defesa.
Não é da responsabilidade da síndica castrar gatos, ok? Ela deveria multar e multar e multar essa senhora que joga lixo na área comum; ainda que esse lixo seja ração de gato. E por maior que seja sua boa vontade, mesmo a colocação dessa armadilha na área comum foi errado.
Mas enfim: você foi multada pela discussão, primeiro passo é ver se as normas preveem multa por esse motivo.
Boa sorte
Obrigada pela resposta, Marisa.
Amanha vou ver se consigo ter acesso a Convenção, nesse caso eu já paguei a multa, pois quando paguei o condomínio sequer sabia da existência dela, mesmo assim tenho direito a recorrer?
Obrigada.
Taisa,
Qualquer pessoa que for multada tem o direito de recorrer e somente em caso gravíssimo é que se pode aplicar uma multa sem antes mandar uma advertência, que era o que a sindica deveria ter feito.
Você pode fazer uma carta solicitando uma reunião com o conselho ou mesmo através de assembléia, para você se defender do exercício de poder exagerado da sindica.