O síndico pode aplicar uma multa que nao esteja prevista na convençao ou RI?

Sou inquilina de um ap. e o condomínio está com bastante gatos na área comum, alguns vizinhos ficam muito incomodados com os animais e já foram efetuadas várias queixas, porém tudo o que a adm faz é anotar no livro, pois culpam uma senhora que alimenta os felinos do problema. Ocorre que, de 11 gatos do condominio, 8 eram filhotes de uma gata que sempre dá cria, percebendo o problema e vendo que a adm nao faz nada, pedi uma armadilha na prefeitura para conseguir pegar essa gata e levar castrar. Quando a gata caiu na armadilha, a síndica, sem sequer me perguntar nada, veio gritando de onde estava perguntando se eu levaria a gata pra minha casa, nesse momento eu respondi da mesma maneira (uma vez que a mesma nem se deu ao trabalho de ir ao meu lado me perguntar nada) e disse que estava fazendo algo que era de responsabilidade dela como síndica. Após esse fato a síndica já nao disse mais nada. Fui até a imobiliária efetuar o pagamento do aluguel e do condomínio, uma vez que os boletos vão direto para a imobiliária e eu nem tenho acesso a nada e paguei. Percebi que o valor estava um pouco acima e comentei com uma moradora, foi quando eu descobri que pelo fato acima a síndica tinha me aplicado uma multa por "Desacato ao síndico", no Regulamento interno não há qualquer previsao dessa multa, porém ainda nao tive acesso a convençao coletiva, a imobiliária ainda nao me enviou o demonstrativo, mas me disseram que a multa está discriminaada como "discussão com a síndica". Fui me informar com a adm, e como a síndica nao estava, conversei apenas com a subsíndica, porém percebi que a versao apresentada pela síndica foi totalmente distorcida e mentirosa. No momento da discussao estavam dois jardineiros (que nao sei testemunhariam de maneira legítima, pois já conversei com ambos e percebi que estao com receosos) e a senhora que alimenta os gatos (que é desafeto da síndica, por isso acho que não vale muito seu depoimento). Na minha opinião a síndica foi completamente árbitrária, primeiro pois eu nao fui desrespeitosa com ela, e se falei mais alto foi porque estavamos a uma certa distancia, já que ela nao se deslocou até onde eu estava, segundo quem começou a discussao e a ser grosseira foi a mesma, não acho que a posiçao dela dentro do condomínio lhe da o direito de agir assim e por fim, eu sequer fui notificda de tal multa e nem tive direito de me defender, o que viola completamente o princípio da ampla defesa. Gostaria de saber a opinião dos usuários desse site em relaçao ao meu caso, e quais providencias eu deveria tomar... desde já agradeço.

Imagem de perfil Raísa Joaquim
Inquilino(a)


Respostas 5

Vamos com calma Raísa: necessariamente não houve cerceamento de defesa, necessário ver convenção e RI (na minha própria convenção basta o condômino dizer que vai apelar para a assembleia que a multa fica suspensa até que a assembleia se reúna). Mas a multa vai antes da defesa. Quando você assinou o contrato de locação você concordou com os termos da lei de locação e entre todo aquele blablabla diz que o inquilino de unidade condominial deve obedecer às normas internas do condomínio então seu locador tinha que ter providenciado a cópia da convenção junto com o contrato de locação. Lá estarão disciplinados os casos de multa e as formas de defesa. Se discutir com a síndica não for passível de multa você escapa. Do contrário apresente defesa. Não é da responsabilidade da síndica castrar gatos, ok? Ela deveria multar e multar e multar essa senhora que joga lixo na área comum; ainda que esse lixo seja ração de gato. E por maior que seja sua boa vontade, mesmo a colocação dessa armadilha na área comum foi errado. Mas enfim: você foi multada pela discussão, primeiro passo é ver se as normas preveem multa por esse motivo. Boa sorte

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Obrigada pela resposta, Marisa. Amanha vou ver se consigo ter acesso a Convenção, nesse caso eu já paguei a multa, pois quando paguei o condomínio sequer sabia da existência dela, mesmo assim tenho direito a recorrer? Obrigada.

Foto de perfilRaísa Joaquim
Inquilino(a)

Claro que sim. Vai fundo.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Taisa, Qualquer pessoa que for multada tem o direito de recorrer e somente em caso gravíssimo é que se pode aplicar uma multa sem antes mandar uma advertência, que era o que a sindica deveria ter feito. Você pode fazer uma carta solicitando uma reunião com o conselho ou mesmo através de assembléia, para você se defender do exercício de poder exagerado da sindica.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Obrigada, Maria Telma. Amanhã vou tentar resolver isso, e conto o que aconteceu...

Foto de perfilRaísa Joaquim
Inquilino(a)

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