Verdadeiro Descaso, Desrespeito e Preconceito
Contra Inquilino
Verdadeiro Descaso, Desrespeito e Preconceito
Contra Inquilino no Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo
Sou inquilina no apartamento 103, 10º andar, bloco C, no Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo, administrado pela Atipass Condomínio e Imóveis onde, como em nenhum outro lugar, me senti tão discriminada, ofendida, injuriada e desrespeitada por proprietários, síndico e administrador.
Os proprietários que ocupam uma unidade abaixo da minha, reclamam, tanto quanto podem, à segurança, à portaria e ao síndico do Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo, bloco C, que os barulhos e ruídos que os incomoda, são provenientes do interior da unidade em que moro. Sem a devida aferição, tanto síndico quanto o administrador condominial acataram as reclamações dos proprietários, e emitiram contra mim notificação e multa, contra as quais protestei, exigindo a devida periciação.
Esclareci a todos e a todas que não possuo móveis que possam ser arrastados, que todas as cadeiras possuem borracha ou feltro antirruído, que a televisão é baixa, que não desenvolvo qualquer atividade que possa produzir ruídos, convidei a todos e a todas para conhecer o interior da unidade, para ir até mim quando se sentissem perturbados com barulhos, a fim de que constatassem, por si mesmos, que os barulhos e ruídos que os incomoda não é produzido a partir da minha unidade, mas de uma unidade imediatamente acima da minha, conforme constatado por mim, em várias ocasiões, na presença de porteiro/a e seguranças do Condomínio (alguns derrepentemente ausentes).
Visitei os proprietários abaixo de minha unidade e, conversando, relataram que, entre outros barulhos e ruídos, até mesmo o caminhar de salto alto os incomoda. No entanto, não tenho, nem uso salto alto. Quem o faz é o proprietário de uma unidade acima, várias vezes por dia, todos os dias. Ora, se até o salto alto do proprietário de uma unidade acima da minha perturba os da unidade abaixo da minha, o que dizer de tantas outras reclamações que, insistentemente, reputam a mim? Esclareci a estes proprietários que os barulhos e ruídos que os incomoda, também incomoda a mim, porém com muito maior intensidade, devido à maior proximidade.
No entanto, proprietários & proprietárias parecem manter certo código de ética ou de conduta para evitar dispêndios judiciais entre si que possam comprometer parte de seus bens. Ora, por quanto tempo suportariam tal situação, tendo que subir e descer usando o mesmo elevador? Pelo que constato, preferem lançar a culpa sobre um ?inquilino perturbador? que, inocentemente, recebe a má reputação de violador da Lei do Silêncio com todas as suas sanções.
Se a estes homens e mulheres, proprietários e proprietárias de espaçosos apartamentos e coberturas, falta a coragem necessária para dialogar e entrar num consenso quanto a Lei do Silêncio, e se o síndico e o administrador condominial negam a produção da competência necessária para gerir adequadamente seus negócios, temendo a perda de influência ou poder sobre o Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo, posso eu, humildemente, na condição de simples inquilina, pobre, e proveniente do Norte do país, com poucas palavras e ações, demonstrar-lhes qual a recompensa pela coragem de amar as pessoas, respeitá-las, agir com justiça para com elas e preservar a dignidade diante de quaisquer adversidades.
Acovardar-se diante daqueles que possuem bens materiais é a evidência mais óbvia da decadência ética, moral e espiritual de um homem ou de uma mulher e a prova inconteste de que estas pessoas carecem, desesperadamente, ser salvas de si mesmas.
Tendo apresentado até aqui as preliminares de minha denúncia, cabe a mim também apresentar as preliminares de meu anúncio: Deus ama cada um de vocês e deseja, ardentemente, revestir-lhes da coragem, da dignidade e do caráter que, porventura, tenham perdido e não puderam resgatar por meio de seus próprios esforços, valores, riquezas e ilusões.
A presente denúncia e o respectivo anúncio são registrados aqui, nestes termos, como forma de resistência às arbitrariedades de proprietários, síndico e administrador do Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo que ousam insurgir contra a plenitude do direito humano e civil, caracterizados por sua consubstancialidade.
Este registro preliminar é, principalmente feito a fim de que seja transformado em um marco referencial confiável à consciência de cada um de vocês, de modo que possam encontrar a coragem necessária para escolher o caminho do bem, saber se conduzir no caminho da paz, e seguir o amor e o temor a Deus sem reservas. Enquanto aqui eu estiver, a porta estará sempre aberta para todos vocês.
Certa do entendimento de todos e todas
Bl C, 10º andar, Apto 103.
Maria Renilda.
Sábias palavras de opinião. Não pense em atitudes preconceituosas por parte dos outros. Se o reclamante não tem como provar se o barulho veio de seu apartamento, nada poderão fazer. Recorra da multa e envie a sua preocupação para a imobiliária ou ao proprietário do imóvel para que os mesmos possam interceder por você.
Fique na paz que tudo se resolve.
Renilda
Para advertir ou multar é necessario provas das infrações. E consequentemente apresentação da defesa.
Morar em condominio realmente não é facil, cercado de malucos fica pior.
Te aconselho a não pagar a multa e notificar todos os envolvidos, vizinho de baixo, vizinho de cima, vizinho do lado sindico, conselheiros, subsindico e levar o caso para assembleia.
Em ultima instancia a justiça. Tem gente que só aprende na pancada, infelizmente.
Prezada Renilda, boa noite!
Infelizmente existem pessoas que se julgam superiores e por qualquer motivo, por ínfimo que seja, pensam que são os donos da verdade.
Já fui inquilina e sei como é que é, mas, levantei minha cabeça e continuei sempre de cabeça erguida. Ser inquilino não é ser melhor ou pior do que os outros, mas as pessoas pobres de espírito se acham e até dizem que condomínios não tem inquilinos.
No seu lugar eu pagaria a multa e entrava com pedido de defesa para ser discutido entre o corpo diretivo ou em assembléia, já que, segundo você, não é a produtora desses barulhos e incômodos causados aos "proprietários". Se for cancelada a multa aí você pede o ressarcimento.
Também você pode conversar com o proprietário do apto. para que ele resolva essa situação vexatória sob pena de você entrar com ação por danos morais.
Hoje em dia houve um incremento de aptos. para serem locados, com preços mais baixos do que anteriormente devido a crise, então, se não der certo por aí, é melhor se mudar do que ficar se aborrecendo diariamente.
Fique em paz!