Pode a associação residencial proibir de eu estacionar numa rua pública?

Moro num condomínio horizontal aberto que é passagem entre a cidade de Carapicuíba e Jandira. Há portaria nas duas extremidades do mesmo. Parei meu carro numa rua pequena e estreita rua ao lado da portaria, paralela a rua principal de entrada e saída desse condomínio. Muitos carros param nessa rua. Hoje fui o primeiro a deixar o carro e um segurança da portaria veio me informar que a administração proibiu a parada de carros nessa rua. Não há placas proibindo parar. Não há guia rebaixada. Nenhum comunicado foi passado sobre isto. Nem eu nem minha esposa assinamos nenhum comunicado sobre isto. A Associação pode proibir de eu estacionar numa via publica? Eles podem rebocar meu carro!? Quais os meus direitos?

Imagem de perfil Rudi Freimanis
Inquilino(a)


Respostas 4

Na via pública manda o governo. Nesse caso, a associação não tem o poder, nem o direito, de proibir nada.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Rudi Freimanis - Como você mesmo informou uma rua estreita e de entrada e saída do condomínio. O funcionário do condomínio solicitou a você de parar em outro lugar porque deve atrapalhar a circulação de veículos do condomínio. O condomínio pode solicitar a empresa fiscalizadora ou a própria PM vir ao local e multá-lo ou guinchar o seu veículo que esta atrapalhando a entrada e saída de veículos no condomínio. O seu direito é obedecer às leis do transito. Não obstruir ou dificultar passagem de veículos. Artigo 181 I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. VIII - no passeio. IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. X - impedindo a movimentação de outro veículo. XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. Veja em qual desses itens você se enquadrava na ocasião do seu estacionamento. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Pelo o seu relato, essa questão faz parte do tal bom senso. Se a rua é estreita, claro que vc está impedido o fluxo e se via publica, essa gestão não é da competência da associação. Por esses lados ai, essa questão é muito discutida, mesmo porque, os acessos a esses condomínios são chamados de bolsões, portanto o acesso as áreas internas mesma da associação são de livre acesso com previa identificação.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Rudi, Vias publicas é a prefeitura quem organiza. Boa sorte,

Foto de perfilRafael R S Lima de Siqueira
Subsíndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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