Pelos meus conhecimentos de anos dentro de Administradores e Síndico, a denominação Sindico profissional, é todo aquele, que se propõe a Administrar como Síndico um Condomínio que normalmente não é o que ele reside e os Moradores do mesmo não aceitam nenhum exercer a Sindicatura . Para tal contratam uma pessoa ou empresa, externa para exercer tal função, que neste caso sempre é remunerado após a aprovação por meio de uma Assembleia específica para tal, onde serão inseridos os Conselheiros ou Consultores Fiscais do Condomínio. Entretanto, é necessário que este Profissional, apresente suas Credenciais que provem realmente ter já exercido a Sindicatura em pelo menos 3 ( três) Condomínios para que os Condôminos possam avaliar sua capacidade que se propõe a exercer.
Concordo com tudo que o nosso colega falou, menos que o sindico, para sewr profissional, tenha que ter gerido pelo menos 3 condominios.
Eu faço a gestão de um condominio há 5 anos, de 320 aptos. Depois disso tudo eu estou apta a gerir qualquer condominio.
O que é essencialç é ele ter um curso de administração de condominios, diploma, muitas palestra sobre problemas atinentes a condominios e capacidade.
Esse profissional é escolhido em AGO.
Insisto em afirmar, como pode um Condomínio, apenas com um diploma ou com um papel que diga que alguém exerce ou exerceu por 5 anos é um profissional.
Entendo que Sindico Profissional é com certeza, o que faz de uma Sindicatura, uma profissão, para isto ele estabelece o quantum deseja receber e o que irá se prestar ao Condomínio. Para isto, é necessário que tenhamos como é bem explanado em todos Condomínios, ao contratar uma Empresa, Prestadora de Serviços, se solicita que apresente além dos documentos, referências exercidas similares. Ora, se um ( e não estou dizendo aqui que deveriam ser no mínimo 3 candidatos ) e sim 3 locais onde este profissional exerceu funções que prove que realmente ele está apto a exercer no Condomínio que deseja-o Contratar. Quanto a informar que tenha 5 anos como Sindica de um Prédio, não garante-lhe nada, que noutro Prédio seja idêntico o modus operandi, concorda?
Por isso que reitero minha afirmação de que Sindico Profissional, é Sindico que exerce a profissão de Síndico, e não um Condômino de determinado prédio que foi eleito e não recebe nada, ou alguns tem sua cota Condominial deduzida. Ainda são Poucos os Prédios que sendo um Condômino eleito como Síndico que venha a determinar o quanto deseja receber, essa é a diferença de um para outro.
Concordo com a Maria Telma Falcão, mesmo porque, se alguma pessoa quiser começar uma profissão de síndico, de que forma ela vai comprovar pelo menos 3 ( três) Condomínios. Se o mercado estiver saturado, pode até ser que seja adotadas devidas restrições. Não é o caso.
Quem rebateu minha afirmação, acredito que não entendeu nada do que escrevi.
Afirmei que Sindico profissional, é todo aquele que faz uma ou várias Sincaturas como Profissão. Não é necessário que seja Componente do Condomínio que será eleito por Contrato com os Condomínos. Ele recebe como qualquer um profissional. Nada a ver com licitação que o Sindico deve solicitar no mínimo três Condomínios para verificar e no mínimo três orçamentos, para sua garantia de que não terá problemas com o Contratado nem com os Condôminos. Isto é que quis explicar e parece que entenderam tudo diferente?