Quem e o que credencia uma pessoa a ser um Sindico Profissional?

Imagem de perfil Roberto Antonio Lopes de Oliveira
Síndico(a)


Respostas 5

Pelos meus conhecimentos de anos dentro de Administradores e Síndico, a denominação Sindico profissional, é todo aquele, que se propõe a Administrar como Síndico um Condomínio que normalmente não é o que ele reside e os Moradores do mesmo não aceitam nenhum exercer a Sindicatura . Para tal contratam uma pessoa ou empresa, externa para exercer tal função, que neste caso sempre é remunerado após a aprovação por meio de uma Assembleia específica para tal, onde serão inseridos os Conselheiros ou Consultores Fiscais do Condomínio. Entretanto, é necessário que este Profissional, apresente suas Credenciais que provem realmente ter já exercido a Sindicatura em pelo menos 3 ( três) Condomínios para que os Condôminos possam avaliar sua capacidade que se propõe a exercer.

Foto de perfilANTONIO CARLOS EVANGELISTA
Gerente Predial

Concordo com tudo que o nosso colega falou, menos que o sindico, para sewr profissional, tenha que ter gerido pelo menos 3 condominios. Eu faço a gestão de um condominio há 5 anos, de 320 aptos. Depois disso tudo eu estou apta a gerir qualquer condominio. O que é essencialç é ele ter um curso de administração de condominios, diploma, muitas palestra sobre problemas atinentes a condominios e capacidade. Esse profissional é escolhido em AGO.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Insisto em afirmar, como pode um Condomínio, apenas com um diploma ou com um papel que diga que alguém exerce ou exerceu por 5 anos é um profissional. Entendo que Sindico Profissional é com certeza, o que faz de uma Sindicatura, uma profissão, para isto ele estabelece o quantum deseja receber e o que irá se prestar ao Condomínio. Para isto, é necessário que tenhamos como é bem explanado em todos Condomínios, ao contratar uma Empresa, Prestadora de Serviços, se solicita que apresente além dos documentos, referências exercidas similares. Ora, se um ( e não estou dizendo aqui que deveriam ser no mínimo 3 candidatos ) e sim 3 locais onde este profissional exerceu funções que prove que realmente ele está apto a exercer no Condomínio que deseja-o Contratar. Quanto a informar que tenha 5 anos como Sindica de um Prédio, não garante-lhe nada, que noutro Prédio seja idêntico o modus operandi, concorda? Por isso que reitero minha afirmação de que Sindico Profissional, é Sindico que exerce a profissão de Síndico, e não um Condômino de determinado prédio que foi eleito e não recebe nada, ou alguns tem sua cota Condominial deduzida. Ainda são Poucos os Prédios que sendo um Condômino eleito como Síndico que venha a determinar o quanto deseja receber, essa é a diferença de um para outro.

Foto de perfilANTONIO CARLOS EVANGELISTA
Gerente Predial

Concordo com a Maria Telma Falcão, mesmo porque, se alguma pessoa quiser começar uma profissão de síndico, de que forma ela vai comprovar pelo menos 3 ( três) Condomínios. Se o mercado estiver saturado, pode até ser que seja adotadas devidas restrições. Não é o caso.

Foto de perfilS.O.S Síndico Profissional
Síndico(a) Profissional

Quem rebateu minha afirmação, acredito que não entendeu nada do que escrevi. Afirmei que Sindico profissional, é todo aquele que faz uma ou várias Sincaturas como Profissão. Não é necessário que seja Componente do Condomínio que será eleito por Contrato com os Condomínos. Ele recebe como qualquer um profissional. Nada a ver com licitação que o Sindico deve solicitar no mínimo três Condomínios para verificar e no mínimo três orçamentos, para sua garantia de que não terá problemas com o Contratado nem com os Condôminos. Isto é que quis explicar e parece que entenderam tudo diferente?

Foto de perfilANTONIO CARLOS EVANGELISTA
Gerente Predial

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