Um condômino quer instalar um padrão de energia elétrica para sua garagem.

O condômino utiliza ferramentas elétricas com a energia do condomínio e quer individualizar a sua utilização. A concessionária quer uma autorização minha por escrito autorizando a instalação. Isso pode gerar ônus para o condomínio/ É legal?

Imagem de perfil Geraldo Márcio Coelho da Fonseca
Síndico(a)


Respostas 4

Bom dia Geraldo. Precisaria de aprovação em assembléia (confirmar no estatuto qual é o quórum necessário). Contudo, mais importante que a questão da aprovação, é avaliar o risco que esta atividade está trazendo ao condomínio, pois a garagem tem uso exclusivo de guarda de veículos, utilizar ferramentas elétricas subentende-se alguma atividade (profissional ou por hobby) que precisa ser avaliada na ótica do seguro predial, do projeto de prefeitura e do projeto de bombeiro (uso de espaço para fim diferente daquele originalmente aprovado em prefeitura e no corpo de bombeiros, que é a guarda de veículo) e todos moradores precisam aprovar esta utilização, inclusive, isso pode abrir precedente para outros condôminos também buscarem outro uso das suas respectivas garagens. Por fim, de acordo com a NBR 16.280, precisa de ART para esta obra elétrica. abs eng Paulo Ponso

Foto de perfilPaulo Ponso
Gerente Predial

Vai ai alguns questionamentos: Ele usa a energia do apartamento dele ou da área comum do condomínio? Ele usa seu apartamento para executar alguma atividade profissional isso e permitido pela sua Convenção ou RI. Ao individualizar a energia dele ira continuar a pagar pela energia das áreas comum? Caso seja permitido todo custo e de responsabilidade dele, mas sinceramente não vejo com bons olhos isto ai e problema na certa.

Foto de perfilDJ Silva Filho
Síndico(a)

Geraldo Márcio - Se a garagem que você esta se referindo é aquela construída em terreno do condomínio ou próximo dele onde os primeiros moradores vão se apropriando e construindo ali o que bem entenderem, você pode lhe dar esta autorização neste caso o condomínio não será o responsável pelos gastos de energia ou algum sinistro que venha acontecer nestas garagens. Para a instalação deste relógio, a empresa de energia elétrica, solicita do dono do terreno que consta na Prefeitura de sua cidade, autorização para a instalação. Neste caso, o proprietário do terreno que consta na Prefeitura é o condomínio, apesar do mesmo não ser cercado e todos entram e sai das ruas de seu interior. Você sendo o Síndico esta autorização tem que partir de você. Esta situação acontece muito em conjuntos habitacionais e que hoje trocaram seus nomes para condomínios. Condôminos antigos do conjunto constroem estas garagens, fazendo delas oficinas mecânicas, Oficinas de construções de portões, grades e até moradias individuais (existem situações que até vendem estas garagem para terceiros). Aqui no Rio de Janeiro tem exemplos como no bairro de Del Castilho, Jacaré, Maria da Graça, Coelho Neto, Irajá e vários outros. Isto chama-se a realidade da vida. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Geraldo Márcio Coelho Da Fonseca, Sendo a garagem privativa e não coletiva, pode fornecer a declaração, mas na mesma se ausente de toda e qualquer responsabilidade. Boa sorte,

Foto de perfilRafael R S Lima de Siqueira
Subsíndico(a)

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