PISCINA

É permitido obrigar morador fazer exame médico para usar a piscina? O exame só pode ser feito pelo médico indicado pelo condomínio? Cobrar 50,00 pelo exame? Estipular horário de uso da piscina? Somente com um funcionário deslocado de sua função para ficar "tomando conta" do morador enquanto usa as dependências da pisicina?

Imagem de perfil Lucylene Oliveira da Fonseca
Síndico(a)


Respostas 10

Lucylene, Sim, se o convenção ou regulamento assim determinarem. Mas o exame médico pode ser feito por qualquer profissional, que emitirá um atestado.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Lucylene, todas estas questóes podem ser exigidas por sua convenção e regulamento interno.

Foto de perfilFabio Cogecon
Síndico(a) Profissional

Lucylene Esse tipo de regulamentação só causa confusão. Pela nossa constituição dos direitos e garantias fundamentais : II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Agora eu te pergunto, essa regra é lei????serve para condominios????

Foto de perfilRoberto Martins
Síndico(a) Profissional

Depende do RI do condomínio. Não, você faz onde você quiser inclusive no SUS. Sim, respeitar o horário estipulado no seu RI. Não . Att.

Foto de perfilDJ Silva Filho
Síndico(a)

Lucylene Oliveira - Você é obrigada por Lei a fazer o exame médico a cada 6 meses e apresentar a sua aprovação médica ao Síndico do seu condomínio. No caso do médio o sindico deve ter arranjado um médio que faça este exame mais barato por isto que ele indica o médico (coisa que eu não faria, deixava o condômino pagar a consulta em outro médio, cuja média da consulta não sai por menos de R$150,00. O Síndico está facilitando a vida do condômino e tenho certeza que não esta ganhando nada com isto). Quanto ao regulamento do uso da piscina você tem que acatar e a obedecer conforme determinar a sua convenção e o seu regimento interno ou as decisões tomadas em assembleia a respeito do uso da piscina em seu condomínio. Decreto 13166/79 de 23 de janeiro de 1979 PAULO EYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Decreta: Artigo 5º. II - piscinas de uso coletivo restrito - as utilizáveis por grupos restritos, tais como clubes, CONDOMÍNIOS, escolas, entidades, associações, hotéis, motéis e congêneres; Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas Artigo 51 ? Os usuários deverão obrigatoriamente, submeter-se a exame médico prévio e apresentar a respectiva ficha médica de aprovação, assinada por profissional legalmente habilitado. §1º - No exame médico, que será atualizado pelo menos cada seis meses, procurar-se-a evitar o uso repetido de processo de diagnóstico com o emprego de radiações. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Lucylene e Geraldo Muito boa tentativa, mas na verdade essa propria lei no capitulo 1 artigo II desobriga as piscinas de utilização familiar e social. Essa questão é antiga e vire mexa aparece de novo por aqui. A questão mais importante não é o regulamento, e sim como fazer valer o regulamento. Por isso repito é uma bobagem querer regulamentar e que efetivamente não se consegue, é só confusão.

Foto de perfilRoberto Martins
Síndico(a) Profissional

Roberto - CAPÍTULO I Objetivo e Campo de Aplicação Artigo 2 .º - As piscinas de uso familiar e de uso especial são dispensadas das exigências desta Norma Técnica Especial, podendo, contudo serem inspecionadas pela autoridade sanitária, quando razões de saúde pública o recomendarem. CAPÍTULO II Classificação II - piscinas de uso coletivo restrito - as utilizáveis por grupos restritos, tais como clubes, condomínios, escolas, entidades, associações, hotéis, motéis e congêneres; III - piscinas de uso familiar - as piscinas de residências unifamiliares; Roberto eu entendo residência unifamiliar como uma casa de uma família e não um condomínio. Portando, para um condomínio esta Lei prevalesse. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Geralmente essas duvidas sao sanadas dentro de seu proprio RI. Qualquer medido pode emitir um exame.

Foto de perfilElias Hastenraiter
Condômino(a)

1. É permitido obrigar morador fazer exame médico para usar a piscina? Sim. 2. O exame só pode ser feito pelo médico indicado pelo condomínio? Não. O condômino escolhe onde quer "comprar" seu atestado. Basta ter CRM 3. Cobrar 50,00 pelo exame? Não 4. Estipular horário de uso da piscina? Pode. 5.Somente com um funcionário deslocado de sua função para ficar "tomando conta" do morador enquanto usa as dependências da piscinas? Alguns municípios exigem salva vidas em tempo integral outros não. Veja legislação municipal. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Lucylene Oliveira Da Fonseca, Quanto a medida, sim pode ser imposta. Quanto a escolha do profissional, cada qual fará com o que melhor se adéqua. Boa sorte,

Foto de perfilRafael R S Lima de Siqueira
Subsíndico(a)

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