PLACAS DE SINALIZAÇÃO NA GARAGEM

Boa noite sou conselheiro de um condomínio que, ainda está novo. Estamos cobrando do nosso síndico, para que sejam instaladas placas de sinalização de transito em nossa garagem. No entanto o síndico está informando que para isso, é necessário contratar um arquiteto/engenheiro para dar os sentidos das placas. Gostaria de saber se o condomínio é responsável em caso de acidente, pela falta ou por ter placas indicativas de direção. grato Leandro

Imagem de perfil leandro pietsch
Conselheiro(a)


Respostas 5

Leandro, Não vejo como responsabilizar o condomínio pela falta de placas de sinalização nas garagens, onde os carros trafegam em baixíssima velocidade. Contratar um engenheiro para isso soa a exagero. Tendo a planta da garagem, é perfeitamente possível estudar as rotas e os sentidos de direção. Que tal começar instalando placas indicativas de velocidade?

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Leandro Piestsch - Que historinha do seu síndico. Em condomínios, placas sinalizadoras você manda fazer e colocar onde achar necessárias para as orientações dos motoristas. Se houver uma batida de carros em seu condomínio é porque os motoristas são muitos ruins e não obedeceu a lei do transito, andar pela direita sempre e nas garagens devagar não podendo passar de 20 K. Isto está previsto no Código Nacional de Transito, mesmo dentro do seu condomínio que é particular, suas regras tem que ser obedecidas pelos motoristas. O condomínio não é responsável caso haja uma batida de carros. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Leandro Placas de sinalização tipo 20km precisam de engenheiros? Nao ha nem necessidade de placa nenhuma se todos tivessem educação no transito dentro de um condomínio.

Foto de perfilElias Hastenraiter
Condômino(a)

Leandro, bom dia. Desnecessário, trata-se de placas de orientação de fluxo interno, só que neste caso é somente a garagem. Isso deve constar em seu regulamento interno, agora se não tem é outra coisa. A culpa do acidente é de quem causa o acidente, porém é necessário e obrigatório a instalação das placas pois é um conjunto com as demais de entrada e saída para evacuação do condomínio em caso de necessidade, podendo o condomínio ser responsabilizado eventualmente. E se houver questionamento sempre haverá alguém para proteger, então melhor providenciar logo. Agora se for vias internas (ruas), são tratados em dois momentos no Código de Trânsito Brasileiro: no artigo 2º, parágrafo único, que considera as suas vias internas como áreas em que se aplica normalmente a legislação de trânsito; e o artigo 51, que versa sobre a implantação da sinalização de trânsito. A sim exige um projeto.

Foto de perfilRoberto G. Santos Jr
Condômino(a)

Leandro Pietsch, Vejo a necessidade de placas indicativas e de controle de trânsito, principalmente para visitantes, se for grande o condomínio. Quanto a engenheiro de trânsito, pode ser desnecessário. Boa sorte,

Foto de perfilRafael R S Lima de Siqueira
Subsíndico(a)

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