Remanejamento de "vagas" de garagem

Prezado Geraldo Majella, A questão em comento refere-se a um prédio novo e as unidades ainda estão em fase de e não tem escritura, mas o Ato Cooperativo. As vagas de garagem foram previamente delimitadas e especificadas com o número de cada apartamento, e todas as unidades possuem garagem. A proposta do Síndico é distribuir por ordem de unidade (101, 102, 103, 104.......etc), e essa sequencia vai afastar algumas vagas da respectiva unidade, o que não é justo quem pagou mais caro por um apartamento mais alto ter sua vaga mais distante de sua unidade, até porque a vaga ja está demarcada e definida. Entendo que o Síndico ou até mesmo a Assembléia não pode deliberar sobre tal alteração sem a anuência do promitente comprador. Att, Telles.

Imagem de perfil José Raimundo Costa Telles
Síndico(a)


Respostas 3

Se no contrato ficou identificada a vaga que o promitente comprador está adquirindo, o sindico só poderá altera - lá com a unanimidade dos condôminos . código civil Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos

Foto de perfilRodrigo Santos
Síndico(a)

Jose Voce esta correto, se as vagas são escrituradas a unidade, ninguem , nem uma assembleia, nem um Juiz, muito menos um reles sindico, pode alterar o que foi comprado. Simples desse jeito. Esqueça o quorum, pois assembleias não podem deliberar sobre propriedade particular.

Foto de perfilRoberto Martins
Síndico(a) Profissional

José Raimundo - Roberto já respondeu o correto. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error