Prezado Geraldo Majella,
A questão em comento refere-se a um prédio novo e as unidades ainda estão em fase de e não tem escritura, mas o Ato Cooperativo.
As vagas de garagem foram previamente delimitadas e especificadas com o número de cada apartamento, e todas as unidades possuem garagem.
A proposta do Síndico é distribuir por ordem de unidade (101, 102, 103, 104.......etc), e essa sequencia vai afastar algumas vagas da respectiva unidade, o que não é justo quem pagou mais caro por um apartamento mais alto ter sua vaga mais distante de sua unidade, até porque a vaga ja está demarcada e definida. Entendo que o Síndico ou até mesmo a Assembléia não pode deliberar sobre tal alteração sem a anuência do promitente comprador.
Att,
Telles.
Se no contrato ficou identificada a vaga que o promitente comprador está adquirindo, o sindico só poderá altera - lá com a unanimidade dos condôminos .
código civil
Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos
Jose
Voce esta correto, se as vagas são escrituradas a unidade, ninguem , nem uma assembleia, nem um Juiz, muito menos um reles sindico, pode alterar o que foi comprado. Simples desse jeito.
Esqueça o quorum, pois assembleias não podem deliberar sobre propriedade particular.