Posso trocar as esquadrias originais da mesma forma de quem optou por envidraçar a varanda?
Em assembléia extraordinária foi definido padrão de fechamento das varandas e registrado anexo ao regimento da seguinte forma:
"Padrão para fechamento dos vãos da área de serviço e das varandas dos apartamentos de 3 quartos,
aprovado na AGE do dia 04/08/2015: 04 (quatro) folhas, sendo duas fixas e duas móveis, inteiras, vidro incolor
de 8mm, sem divisão metálica ao meio. O parapeito da varanda não poderá ser retirado e o blindex deve ser
instalado pelo lado de dentro do apartamento." e nada mais além de uma fotografia ilustrativa.
Há uma permissão tácita (e bem aceita a todos que perguntei) a quem optou em fechar a própria varanta com o vidro, retirar as esquadrias originais, pois no entendimento de muitos a fachada foi deslocada para frente e naquele novo espaço o proprietário faz o que bem entender sem qualquer questionamento, afinal não está as vistas de ninguém.
Eu estou particularmente muito insatisfeito com a qualidade e o design das esquadrias originais que são bem grosseiras, e tenho o desejo de futuramente trocar por uma cortina de vidro.
O fato de vizinhos retirarem as esquadrias originais não me incomoda nem um pouco, apenas quero ter o mesmo direito e ao consultar o corpo diretivo e outros moradores fui imediatamente reprimido. Apenas me orientaram que se eu quisesse mudar, deveria antes fechar a minha própria varanda, algo que não é de minha intenção.
No meu entendimento este ato não deveria conceder direitos diferenciados. Gentileza me digam como posso proceder para ter o meu direito equiparável aos demais vizinhos que fecharam, e poder modificar as esquadrias originais.
Bernardo - o decidido em assembleia é o que vale. Se Você está insatisfeito, arrume a assinatura de 1/4 dos condôminos, convoque um nova assembleia e fale novamente sobre o tema. Pela sua exposição, os partidários de sua ideia não tiveram êxito na assembleia.
José,
A retirada das esquadrias originais em nenhum momento foi aprovado em assembléia, e, mesmo se fosse, no meu entendimento os condôminos gozam de direitos e deveres iguais, portanto se há a permissão (mesmo que tácita) de alguns retirarem as esquadrias originais, eu também deveria ter este direito.
Uma pessoa a favor de meu raciocínio e intenção similar em trocar as esquadrias me orientou em verificar se alguém do corpo diretivo procedeu desta forma, pois assim eu poderia forçar uma posição específica da administração, e posteriormente caso nosso apelo não seja atendido entrar na justiça. Porém o resultado mais provável seria apenas força-los voltar com as esquadrias originais. Isso não me beneficia da forma que desejo.
Há alguma jurisprudência que seja favorável a concessão de direito de uso livre do espaço em função do fechamento da área da varanda? Se houver, eu poderia exigir os mesmos direitos independente do fechamento com vidro da varanda?
Bernardo
? O que diz o código civil:
Artigo 1336: São deveres do condômino: III não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
Segundo o Código Civil, qualquer tipo e alteração na fachada ou área comum são proibidos. Para legitimar uma alteração, esta deve passar a constar na Convenção. Porém, na prática muitos condomínios vêm tolerando algumas alterações mediante aprovação em Assembleia.
No caso, é aconselhável verificar o que é dito sobre alteração de fachada na Convenção para evitar possíveis contestações de proprietários frustrados com a decisão tomada em Assembleia. Há casos em que esse documento determina 100% de aprovação para determinadas alterações.
Sempre vai ter uma ovelha negra para embargar tal obra.
Então a regra de que "o que os olhos não vêem, o coração não sente" supera a igualdade de direitos e deveres.
Na opinião e experiências dos senhores: como vcs procederiam?
Deixariam como está, legitimizaria a mudança em igualdade de direitos e deveres ou obrigaria quem fez a modificação (mesmo que não evidentemente visível, há um recuo de 1, 3m da grade) voltar a forma original?