Algo proibe um morador de dar aulas na academia do predio e cobrar por isso?

Pessoal, Sou professor de boxe e há 4 meses estou dando aula de boxe na academia do predio que moro (sou proprietario, morador e conselheiro) e atualmente está surgindo boatos de que não posso cobrar por usar uma area comum, uma vez que tanto eu quanto os alunos são todos moradores e todos tem o direito de usar a academia, estou cobrando então apenas pelas aulas, pelo conhecimento. Como devo proceder? estou descumprindo alguma lei? Na convenção do condomínio não diz nada a respeito disso. Muito Obrigado.

Imagem de perfil Marcelo Polachini Okada
Conselheiro(a)


Respostas 11

Marcelo Polachini Okada, Não há regulamento para academia do condomínios? A atividade física quando é orientada por um profissional é importante, na minha concepção não teria problemas, é necessário tomar cuidado se a demanda aumentar e impossibilitar que condôminos que não aderirem aos seus serviços de usarem a academia. Boa sorte,

Foto de perfilRafael R S Lima de Siqueira
Subsíndico(a)

Marcelo , se for permitido um personal trainer dar aulas na academia então você também não poderá ser impedido de dar as aulas de box e cobrar por elas.

Foto de perfilMauro Cesar Zerbini
Outros

Rafael, Obrigado pela resposta. O regulamento interno apenas diz sobre o uso da academia, como levar toalha, agua e etc... mas não dispõe nada sobre o uso para remuneração. Tomo esse cuidado sim, tanto que levo meus proprios itens para o treino e não utilizo esteira, bicicleta nem nada da academia, apenas o espaço e colchonetes. Fiquei na duvida devido eu cobrar do aluno essas aulas. Muito Obrigado.

Foto de perfilMarcelo Polachini Okada
Conselheiro(a)

Passei por uma situação parecida. No residencial que ainda sou sindico u uso do salão de festas e vetado para fins comerciais, onde aulas de artes marciais se encaixam nesse caso, pois gera dinheiro. Um grupo de moradores resolveram contratar um professor de educação física para lhes dar aulas, NÃO fui contra, porém alguns moradores contestaram. Expliquei que os moradores podem utilizar o espaço sem problemas, onde o que não pode é vir pessoas de fora para utilizar o espaço e pagando por isso. Mas não é um comércio? Sim, se torna um comércio, mas apenas moradores assistem as aulas. Portanto só vejo benefícios nisso.

Foto de perfilLeonardo Brasil Pepe
Condômino(a)

Desculpe, mas vc não pode explorar de forma comercial espaço/equipamentos comum e de uso coletivo do condominio em beneficio próprio, é tão notório isso que nem precisa constar da convenção, senão daqui a pouco, vem o professor de musica e tbm condominio, querer usar o salão de festas, outros vão querer explorar o uso da quadra de futebol, tênis, piscina/natação e por ai vai. Interessante seria o condominio contratar vc para atender os condôminos. Fale com o sindico.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Valmir, entendo seu ponto de vista, porém não ocupo a academia de forma que impeça o uso dos demais moradores que não desejam participar da aula. Apenas oriento os exercicios que os participantes devem fazer, da mesma forma que um personal trainer por exemplo. Qual sua opinião para que esteja devidamente regularizado?

Foto de perfilMarcelo Polachini Okada
Conselheiro(a)

Então, fale com o sindico e peça para divulgar que sua contribuição é voluntaria e visa somente orientação quanto aos exercícios e sem custo algum para os condôminos.

Foto de perfilPessoa bloqueada

vc já consultou p regulamento?

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Sou proprietária no condomínio e gostaria de dar aulas em um espaço que ninguem usa e cobrar SÓ uma taxa para dar aulas de dança do ventre mas a síndica so aceita se for de graça .Sempre dei aulas no salão de festas 2 vezes por semana 1 hora e nunca ninguém reclamou agora mudou a síndica e ela é irredutível ! Queria cobrar pelo.menos metade do valor por ser SÓ do condominio

Foto de perfilNivea Aguiar Tau
Outros

Sou proprietária no condomínio e gostaria de dar aulas em um espaço que ninguem usa e cobrar SÓ uma taxa para dar aulas de dança do ventre mas a síndica so aceita se for de graça .Sempre dei aulas no salão de festas 2 vezes por semana 1 hora e nunca ninguém reclamou agora mudou a síndica e ela é irredutível ! Queria cobrar pelo.menos metade do valor por ser SÓ do condominio

Foto de perfilNivea Aguiar Tau
Outros

Boa noite. Antes de iniciar qualquer forma de treinamento físico é obrigatório a exigência do registro de educação física ( CREF). Pois "atividade física" é diferente de exercício físico. Exercício físico precisa de prescrição de treinamento, acompanhamento de intensidade,tempo, frequência e volume. No meu ponto de vista academia do condomínio teria que ter um responsável técnico. A partir disso dá legitimação o condomínio negocia com os treinadores pessoais a exigência do registro e os moradores poderiam utilizar o espaço comum sem atrapalhar outros moradores. Cada morador acerta com seu professor, porém teria que assinar um contrato para danificação do equipamento.

Foto de perfilTIAGO FERREIRA ANCHIETA
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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