O novo morador pode ser multado por cometer infração ao regimento interno sem ter recebido o mesmo?

Imagem de perfil DANIELLE VIANA ATHAYDE
Condômino(a)


Respostas 6

Ele foi advertido (verbalmente e depois por escrito)? A não ser que tenha sido uma falta gravíssima eu acredito que errou mais quem não colocou junto com a Carta de Boas Vindas uma cópia da Convenção e do Regimento Interno!........ Não foi feita nem a carta?

Foto de perfilPessoa bloqueada

Oi, boa tarde! Não existe nenhuma lei que obriga o condomínio efetuar entrega do regulamento interno para o novo condômino. Por questão de bom senso, o zelador ou o síndico deveria entregar ou orientar o novo condômino onde encontrar a convenção e o regulamento (várias administradora mantem cópia no sistema "on-line" é só acessar pela internet). Agora a real responsabilidade é de quem vende, quem compra ou quem aluga, todo novo morador ao efetuar o contrato de compra ou de locação deveria solicitar cópia do regimento interno. Um enorme problema é que com frequência, ninguém do condomínio (zelador, síndico), fica informado da venda ou locação de uma unidade e quem ou quando irá ocorrer uma mudança. Portanto, durante a mudança se ocorrer alguma infração o novo morador deverá sofrer as sanções conforme descrita no regulamento interno. Todo regulamento interno deve ter um descritivo de como são aplicadas as sansões). Temos que ter em mente que cada condomínio tem suas normas e procedimentos, que nós que estamos indo nos integrar a esse local temos que nos adaptar ao mesmo e para tanto temos que solicitar para o sindico, a administradora, da imobiliária que compramos etc., informações (regimento interno) sobre a vida no condomínio. Comprar um apartamento sem conhecer as garagens (efetuar manobra com o carro) e as normas internas é dar um tiro no escuro. A nossa função não é mudar o que está funcionando bem e sim nos adaptarmos a ele. - Porém, lembre-se: Propor mudança, mudar e aceitar mudanças tem que fazer parte do nosso dia a dia. Na minha opinião o condomínio está certo, desde de que o regulamento interno foi cumprido. - Boa sorte e adaptação a nova vida!

Foto de perfilJosé Carlos Greghi
Outros

Sempre, de bom tom e bom alvitre, que a multa é antecedida por uma (ao menos) advertência. Regimento Interno e Convenção, no que tange as infrações, normalmente são muito parecidas pois a maioria das regras se baseam em regra geral de conduta: barulho, zonear o hall, depredação, estacionar fora da própria vaga, estacionar trancando outro carro sem disponibilizar a chave em algum local, etc. Como o JOSÉ colocou, não existe obrigatoriedade de entrega das regras - assim como nenhum brasileiro é obrigado a conhecer a constituição federal ou os diversos códigos. Porém caso não queira transgredi-los, cabe a cada um de nós buscar conhecê-lo. Nada adiantará chegarmos perante o juiz e dizer que não sabíamos que deveríamos assinar a carteira daquele empregado que colocamos dentro de casa! Se não assinamos, vamos arcar c/ as consequências, e tantas outras coisas. Quem chega a um condomínio deve buscar as regras, seja com o zelador, o síndico. Aqui o novo morador preenche o cadastro e o zelador já informa que receberá o RI e normas por e-mail. Quem não as recebe - pessoal nem sempre coloca e-mail legível - já pode reclamar com o zelador e ele pedirá que envie um e-mail para o condomínio. Assim, com certeza, receberá o RI e as normas e todos os comunicados.

Foto de perfilJussara Cunha
Condômino(a)

Ninguém é passivo de penalidade se desconhece. Aí entra dois erros: Um da Parte do Sindico que ao receber um novo morador, é conveniente que peça uma cópia do RGI ( para efeitos de emissão de boleta para o real proprietário ), e fornecer a Cópia da Convenção e Regulamento Interno do Condomínio. Da sua parte , também houve erro em não exigir da parte dele o fornecimento destes documentos e inclusive fornecer cópia de documento que o Senhor é o novo proprietário do Imóvel. Acredito que com uma conversa amigável, usando o bom senso de ambas as partes, será solucionado sem que haja a aplicação de multa, mesmo porque, uma multa é aplicada após o Morador já ter sido comunicado por ter cometido determinada falha contra o regulamento interno, depois é que normalmente é multado. Multa de imediato, é aplicada a quem é inadimplente.

Foto de perfilANTONIO CARLOS EVANGELISTA
Gerente Predial

Danielle, depende do que aconteceu. Em primeiro lugar, vamos esclarecer que quem deve passar a documentação para o novo morador é o antigo proprietário ou o locador, caso esse novo morador seja inquilino. Segundo, existem regras básicas em condomínios que mesmo quem não mora sabe delas, ou seja, para essas situações não há nem como alegar desconhecimento. Vamos supor que foi uma ocorrência na mudança, normalmente, o novo morador é orientado em relação a horários e outros itens de mudança, então, se fizer algo fora do que foi orientado deve ser multado, agora se é uma regra que dependeria mesmo do conhecimetno das regras internas do condomínio aí caberia uma advertência antes.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Lei de Introdução às NORMAS do Direito Brasileiro: Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Tanto a Convenção quanto o Regimento são documentos públicos, registrados em cartório.

Foto de perfilZancanaro
Outros

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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