Ref. Lei No. 12.528/2007 ? Coleta Seletiva de Lixo no Estado de São Paulo OBRIGATORIEDADE.
Lei torna coleta seletiva obrigatória em condomínios residenciais com mais de 50 apartamentos.
16/05/07 ? No dia 3 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo uma nova Lei que obriga shoppings centers, empresas de grande porte, repartições públicas e condomínios comerciais, industriais e residenciais (com mais de 50 apartamentos) do Estado a implantar sistemas de coleta seletiva de lixo, separando papéis, plásticos, metais, vidros, materiais orgânicos e resíduos não-recicláveis. Os estabelecimentos que não cumprirem a nova Lei estarão sujeitos a multas de 500 Ufesps (R$6.965,00), que será destinada ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP).