Keli, ser obrigado a ter espaço físico ou existir o local e não possuir nada no local?
Se existe o local e o Síndico não colocou brinquedos e acessórios, é porque não houve uma Assembleia específica para que fosse autorizado a aquisição de brinquedos e outros acessórios que claro, serão pagos por todos Condôminos.
Talvez, por questão de ser necessário outros serviços de manutenção ou prioritários os próprios Condôminos ainda não se interessaram em aprovar tais despesas.
Agora se não existe espaço físico, como o Sindico irá resolver?
Converse com ele, dê suas sugestões e pode ser possível que ele promova uma Assembleia neste sentido ( na expectativa de que exista local para ser utilizado como deseja).
Não, Keli, o condomínio deve conter tudo o que estiver descrito no projeto que foi vendido ao condômino; muitas vezes o projeto não inclui o playground e outras áreas de laser.
Mas, havendo espaço e disposição dos condôminos, é possível redestinar uma ou parte das área comuns para atender essa necessidade, mas serão necessários 100% de aprovação dos condôminos, pois se todos são donos da área comum, então todos devem concordar com a mudança da sua destinação.
Ou seja, vocês podem destinar parte do jardim, por exemplo, para montar o playground, desde que todos aprovem essa alteração.
Espero ter esclarecido.
eli,
Você já fez essa pergunta 3 vezes. O que voce quer ouvir?????????
Seja mais específica, mais detalhada.
Quem ´pe você nesta história? síndica ou moradora???
Keli, verifiquei que você se cadastrou como inquilina, sendo assim, para poder mobilizar os demais condôminos e levar essa idéia da área de laser para crianças adiante, converse com o proprietário e consiga uma procuração dele, pois como inquilina, você não poderá participar da assembleia que venha a discutir esse assunto.
Keli
Se for um condomínio novo, em cuja especificação conste claramente um local reservado para o play, ou espaço para crianças, e por algum motivo isso nao foi feito, então sim, compete ao síndico acionar o incorporador para que cumpra o contrato.
Do contrário nenhuma obrigaçao. E vou mais longe, destinar qualquer outra área para um play ou área de lazer só com aprovação de 100% dos condôminos.
Axé