Antes de contratar um síndico profissional fiquem atentos aos contratos!!! NÃO CAIAM EM ARMADILHAS!!
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA
1. DAS PARTES
CONDOMINIO RESIDENCIAL JD DAS FLORES, condomínio devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-000, situado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito sobre o xxxxxxxxxxxxxxxx e do CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita sobre o com sede na Ruas Hortolândia 444, nesta ato denominada CONTRATADOS.
2. OBJETO
ASSESSORIA EM CONTRATOS, COM PLANEJAMENTO DE PROJETOS E ADEQUAÇÕES NAS ÁREAS DE SEGURANÇA, LIMPEZA E AFINS, ENGLOBANDO ROTINAS, CURSOS PARA OS FUNCIONÁRIOS (TERCEIRIZADOS E ORGÂNICOS) ASSIM COMO MORADORES, ORGANIZANDO PALESTRAS DE CONCIENTIZAÇÃO PARA FINS COMUNS DO CONDOMINIO, MUDANÇAS NO REGULAMENTO INTERNO E/OU CONVENÇÃO COLETIVA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DEMAIS ASSESSORIAS LIGADAS AOS PRINCIPAIS FATORES DE RISCO, OBRAS E SUAS DOCUMENTAÇÕES, O FUNCIONAMENTO TAIS COMO: ROTINAS E CRONOGRAMAS, PLANILHAS, ESCALAS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS, COMUNICAÇÃO VISUAL INTERNA DO CONDOMÍNIO.
3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Fornecimento de toda a estrutura para o desempenho total das funções, assim como total acesso a todos os documentos envolvidos no projeto de assessoria. O CONTRATANTE assume todos os direitos sobre o fornecimento dos documentos e autorizações para o bom desempenho do trabalho.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os seguintes serviços serão prestados pela Contratada ao Contratante: De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, são competências do Síndico:
a) - Convocar a assembleia dos condôminos;
b) - Representar, ativa e passivamente, o Condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
c) - Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
d) - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
e) - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
f) - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
g) - Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
h) - Prestar contas à Assembleia, anualmente e quando exigidas;
i) - Realizar o seguro da edificação
CLÁUSULA SEGUNDA: Por ser representante legal e responsável civil e criminal o síndico não se responsabiliza a qualquer atitude do subsíndico, conselheiros, suplentes e zelador da qual não for informada e autorizada pelo síndico por escrito e assinado.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Contratado não é responsável pelos danos ocasionados aos bens pertencentes ao Contratante, mesmo porque é um prestador de serviço e rege o artigo 1348 do Código Civil, além de ser responsável civil e criminal.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga cumprir rigorosamente o descrito no item 02 do presente contrato, sem prejuízo de restituição dos valores já pagos, se por ventura o CONTRATANTE pedir a nulidade deste contrato, por qualquer que seja o fato.
O prazo referido para implantação total se dará em no máximo 01 ano a contar da data de inicio que será no dia 00/00/0000.
5 - DA NULIDADE CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, por mútuo acordo, ou desde que a parte interessada manifeste a intenção de dissolver a presente relação contratual, por notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias por carta de descumprimento de obrigações.
6 - DO PAGAMENTO
O valor referente ao trabalho contratado é de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxx) por mês (sem a incidência de 18% de imposto por ser pagamento em recibo (RPA) equivalente a R$ 00,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) por apartamento, sendo que no acréscimo de Nota Fiscal o valor será reajustado para R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxx) conforme consta em ata do dia 00/00/0000.
7 – DAS MULTAS E JUROS
Os valores serão expressos em “Reais” e para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato, todos os preços pactuados neste contrato, poderão ser discutidos entre as partes sempre que houver:
Reflexos das possíveis alterações previstas, tais como: encargo social, provisões, contribuições assistenciais e outros itens que possam refletir no custo administrativo e operacional da contratada.
Eventual mudança de alíquota de algum tributo existente, para menor ou maior, ou a instituição de novo tributo, que venha a incidir sobre os serviços objeto do presente instrumento.
Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância estabelecida neste Contrato, os valores em atraso ficarão sujeitos a correção monetária de acordo com a variação do IGP-M/FGV, entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
8 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Prazo de vigência: 00/00/2017 prevista em ata de assembleia na data de 00/00/0000.
9 - FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o foro do Joenvile para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.
__________________, _____ de ___________ de 20_____.
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CONDOMINIO RESIDÊNCIAL JD. DAS FLORES
CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-000
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Testemunha:
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Testemunha
E quem disse que é necessário um contrato do condomínio com o síndico?
E se for o caso do condomínio querer um contrato por óbvio que será preciso uma assembleia delegando poderes de representação a alguém para que assine e acompanhe o cumprimento do contrato.
E MESMO SINDICO PROFISSIONAL É ESCOLHIDO PELA ASSEMBLEIA, de acordo com a convenção.
Cuidados básicos na Análise de Contratos
A contratação de mão-de-obra ou mesma prestação de serviços ao condomínio, seja de um profissional liberal, seja de uma empresa jurídica ou física, mesmo uma empreitada, sugere a gestão condominial o cuidado da celebração do correlato contrato
A contratação de mão-de-obra ou mesma prestação de serviços ao condomínio, seja de um profissional liberal, seja de uma empresa jurídica ou física, mesmo uma empreitada, sugere a gestão condominial o cuidado da celebração do correlato contrato, instrumento que irá materializar a formalização de direitos e obrigações de parte a parte, protegendo ambos, contratantes, na esfera das obrigações de um modo geral.
Esse tipo de contrato, em se tratando de condomínio, nada mais é do que a retribuição pecuniária em troca de uma prestação de serviços, mão-de-obra, etc., exercida por um terceiro a massa condominial.
A existência de um contrato pode se dar até sem a materialização do instrumento, ou seja, pode ser verbal, sendo certo que para o condomínio, sempre sugerimos que se dê na forma escrita.
O primeiro item a ser observado é a qualificação das partes contratantes é importante que as partes envolvidas possuam legitimidade, legalidade e capacidade jurídica para assumirem reciprocamente tal responsabilidade. Traduzindo o Síndico ou terceiro (pessoa física ou jurídica) que esteja contratando em nome do Condomínio possa fazê-lo, normalmente vinculada tal condição a ata da assembleia que lhe carreou tais poderes em estrita obediência ao que determina a Convenção de Condomínio, e que a pessoa que esteja assinando pela empresa ou mesmo empresário em nome próprio, possam assinar igualmente, assumindo tal obrigação.
Lembrando que no caso das Limitadas o sócio-gerente ou diretor há de ter poderes previstos em seus Estatutos para fazê-lo sozinho ou conjuntamente com terceiro, do contrário o contrato pode ser contestado e até invalidado.
Cumprida tal premissa, a próxima é o objeto do contrato que deve minuciar ao máximo o que será feito pela empresa ou pessoa ao condomínio, do que se trata a obra, qual o material empregado, a quantidade, a especificação, se possível, quantas pessoas irão trabalhar e por quanto tempo, se há a possibilidade de terceirização pela empresa contratada ou não, e, se há em que condições se dará, etc.
Depois o prazo de duração do contrato, isso é importantíssimo, pois, pode ser até por período indeterminado ou por um período longo de alguns anos.
A par disso tratar-se-á da remuneração ou pagamento pelo trabalho ou obra realizada, o valor, a forma de pagamento, carência se houver, quitação e prova desta.
Lembrando que virá a seguir a questão das obrigações de parte a parte, as limitações por excludentes de culpabilidade, caso fortuito e força maior, o dever de indenizar caso haja culpa ou em se tratando de responsabilidade objetiva como esta se dará e em que valor.
Nessa hora prevê-se a excludente de vinculação do Contratante, no caso o condomínio, com o Contratado do ponto de vista de obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, etc., devendo o Condomínio, na medida do possível, exigir que a empresa contratada apresente seguro de vida e de saúde, se o caso, de seus funcionários para empreitadas e tarefas que envolvam riscos de acidente ou de vida de seus prepostos ou terceiros.
Não menos importante é a elaboração de um seguro de responsabilidade civil dependendo da obra a ser feita.
Tratar-se-á ainda da questão da rescisão do contrato que poderá se dar por resilição, rescisão ou resolução, sendo o distrato a forma mais comum, quando não houver a resolução natural do compromisso firmado pelo cumprimento da obrigação ou pela decurso de tempo.
Na rescisão é importante que haja a previsão de eventual aviso prévio as partes, penalidades quando esta se der de forma imotivada, ou mesmo quando se der por falta de cumprimento de uma das partes de suas obrigações. Existem ainda alguns contratos que preveem a compensação financeira pelo não cumprimento da obrigação, etc.
Por fim, virá a questão do Foro onde o contrato deverá ser discutido caso haja dúvidas do ponto de vista jurídico, devendo haver a intervenção do judiciário, lembrando que o foro nesse caso o foro é da competência territorial, ou seja, do Condomínio (fórum mais próximo do endereço do prédio.).
A última sugestão é que se levante junto a empresas especializadas a situação da empresa ou pessoa contratada, checando-se a existência de eventuais restrições de crédito e ações judiciais, civis e trabalhistas, além de eventuais ações de indenização que possam existir em nome do Contratado, por exemplo por má execução de obra, etc.
Feito isso, pode o Condomínio assinar o contrato de forma segura e tranquila.