Quem tem cobertura pode montar piscina,o nosso regulamento não diz nada a respeito.

Moro em condominio que a partir do quarto andar é cobertura e agora com o calor e a nossa piscina em manutenção os pais estão montando aquelas piscinas de plastico para a criançada brincar ,estamos sendo questionados pelos os outros moradores se pode ou não ter piscina nas coberturas ,em nossa convenção não diz nada nem mesmo em nosso manual do morador ,as coberturas ja pagam a mais suas cotas condominais por pagarem por fração ideal ou seja ja pagam um valor bem maior de agua e sobre o peso em relação a estrutura muitos dão festas nas coberturas e nuncafoi questionado quandas pessoas podem ficar ao mesmo tempo nessa area que é exatamente o tamanho do apartamento de baixo.

Imagem de perfil Fernanda Helena Gonçalves Teixeira
Condômino(a)


Respostas 5

Fernanda, Você precisa ler o que diz sua convenção e conversar com o sindico. Certamente ele terá a melhor resposta para lhe orientar, afinal de contas é uma situação nova.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Fernanda Helena: Boa Tarde. O artigo do CPC nº 1.342 dis: A realização de obras em partes comuns, em acrescimos ás já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de 2/3 dos votos dos Condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetivas de prejudicar a utilização por qualquer dos Condôminos, das partes próprias, ou comuns. Meu pensamento, pode ser realizado mediante uma AGE , porque o gasto de uma piscina representa muito mais que um gasto de um imóvel comum, então teria que ser feito uma nova reavaliação sobre este ponto. Por outro lado, sem que o Síndico e Condôminos tenham conhecimento por meio de projeto aprovado que garanta a integridade do Edifício já construindo sem este acessório, ficaria na responsabilidade do Síndico em ter permitido sem antes verificar por meios normais( Engenharia, calculista ou o próprio projeto ) que não irá afetar em absoluto a ninguém, a estrutura do Prédio e também a mudança de fachada e invasão de área comum do prédio. Isto baseado no CPC, agora se houver uma proibição da Convenção, terá que haver uma Assembleia para modificar esta proibição baseado no CPC e artigo mencionado.

Foto de perfilANTONIO CARLOS EVANGELISTA
Gerente Predial

Fernanda, mesmo sendo de lona, essas piscinas acabam recebendo uma boa quantidade de água, isso associado ao número de pessoas (mesmo sendo crianças) pode realmente comprometer a estrutura dependendo do local onde seja montada essa piscina na cobertura. Acho que o melhor é chamar um engenheiro para fazer os cálculos e verificar até qto a estrutura aguenta e orientar os moradores das coberturas a seguirem as instruções do engenheiro sob pena da estrutura não aguentar e vir abaixo. Já há notícias de sacadas que cairam por excesso de peso colocado, então, todo cuidado é pouco. Por último, para evitar as piscinas individuais, apressem a manutenção da piscina do condomínio. Boa sorte.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Verifique se na sua convenção existe alguma clásula com relação a sobrecarga máxima permitida nas lajes de piso. Pode ser que uma piscina, mesmo de plástico, ultrapasse o valor permitido. Aí é possível proibir.

Foto de perfilEnio Peixoto
Condômino(a)

Veja na sua convenção, pois terá o aumento do consumo de agua, o risco de infiltração nos andares abaixom, alem da sobrecarga na estrutura das lajes. Seria bom conversar com os moradores desta coberturas e explicar o que pode acontecer se uma destas piscinas inocentementes montadas arrebentarem. Deixar claro que as consequencias da utilização será por conta e risco do proprietário.

Foto de perfilEduardo Gimenez Junior
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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