Quando um vidro da janela do apartamento quebra, quem paga o conserto, o morador ou o condomínio?

Imagem de perfil Helena Cristina
Condômino(a)


Respostas 9

O morador. Esse tipo de manutenção não faz parte da área comum!

Foto de perfilPessoa bloqueada

A menos que tenha sido quebrado por um funcionário do condomínio, essa despesa é do morador,.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Quem quebrou paga.

Foto de perfiljorge hugo alves de azevedo
Condômino(a)

Helena Cristina Bom Dia. Quem quebrou o vidro? Um funcionário do Prédio? O Condomínio é quem pagará Se dentro do Imóvel, pelos Moradores? Eles, é que arcarão com a despesas de reparo. Abraços

Foto de perfilANTONIO CARLOS EVANGELISTA
Gerente Predial

Imagem de perfil Helena Cristina • Condômino(a)

Obrigada, eu já estava certa disso, mas queria reforçar a minha resposta ao pleiteante do conserto, agradeço a resposta imediata de todos.

Oi, só para ilustrar Há um tempo atras nossa ex-sindica (na minha opinião uma excelente síndica) morara no ape abaixo do meu. Um descontente tentou acertar a janela dela e acabou quebrando a minha. Advinham só quem pagou o vidro??? Eu. Porque vai provar quem foi, o vidro era meu, eu paguei. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Depende, Se queberou dentro do apto. quem arca com o prejujizo é o morador, mas se alguém quebrou jogando uma pedra e voce tem a prova contundente, quem paga é o que provocou o prejuizo. O condominio não tem nada a ver com a história.,

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Se for objeto jogado por outro morador e o condomínio que é responsável pela segurança externa da área comum não consegue identificar o causador para ser cobrado entendo que o condomínio deve pagar o vidro por ser o fato externo ao apartamento conhecido como área comum aqui os eventos é responsabilidade do condomínio como co responsável.

Foto de perfilRubens Ayres de Miranda
Condômino(a)

As Janelas do meu quarto dão vista para uma área verde onde nos finais de semana tem muitos vândalos jogando bola e se achando que é profissional, o problema é que eles sempre quebram os vidros das janelas, moro no 3° andar e uma das minhas janelas fica, bem atrás da trave, o meu alambrado não atende até o 3° andar. Para me proteger.... e neste caso sou alvo de bolas pesadas. Batendo nas janelas.... neste caso, quem paga os vidros quebrados? A aérea verde é da prefeitura.... colocaram uma trave em um espaço para laser e eu sou a mais prejudicada.

Foto de perfilSolange Alexandra da Silva Ribeiro
Condômino(a)

Primeiramente deve-se analisar a situação: 1) Se houve algum dano interno na unidade, quem arca com o prejuízo é o morador; 2) Se houve algum dano por vandalismo de alguém jogando uma pedra ou qualquer outro objeto, de dentro do condomínio, mas não houve identificação do vândalo, quem arca com o prejuízo é o proprietário da unidade; 3) Se houve algum dano por vandalismo de alguém jogando uma pedra ou qualquer outro objeto, de dentro do condomínio, e o vândalo foi devidamente identificado, quem arca com o prejuízo é quem provocou o dano; 4) Se houve algum dano causado por um funcionário do condomínio, o mesmo deve pagar pelo dano; 5) Se houve algum dano por objeto jogado por outro morador e o condomínio que é responsável pela segurança externa da área comum e não consegue identificar o causador, o condomínio deve pagar pelo dano; 6) Se houve algum dano por vandalismo de alguém jogando uma pedra ou qualquer outro objeto, de fora do condomínio, com identificação ou não, quem arca com o prejuízo é o morador, devendo o mesmo acionar os meios legais para o ressarcimento dos danos (caso identifique o vândalo); 7) Qualquer outro fato não mencionado acima deve-se analisar a convenção condominial, regulamento interno e ter o parecer da comissão. Espero ter Ajudado. Gabriel, Síndico Profissional, Bacharel em Direito, Gestor Imobiliário, Perito Judicial e da RDR Assessoria Condominial.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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