Helena Cristina
Bom Dia.
Quem quebrou o vidro? Um funcionário do Prédio? O Condomínio é quem pagará
Se dentro do Imóvel, pelos Moradores? Eles, é que arcarão com a despesas de reparo.
Abraços
Obrigada, eu já estava certa disso, mas queria reforçar a minha resposta ao pleiteante do conserto, agradeço a resposta imediata de todos.
Oi, só para ilustrar
Há um tempo atras nossa ex-sindica (na minha opinião uma excelente síndica) morara no ape abaixo do meu. Um descontente tentou acertar a janela dela e acabou quebrando a minha. Advinham só quem pagou o vidro??? Eu. Porque vai provar quem foi, o vidro era meu, eu paguei.
Abraços
Depende,
Se queberou dentro do apto. quem arca com o prejujizo é o morador, mas se alguém quebrou jogando uma pedra e voce tem a prova contundente, quem paga é o que provocou o prejuizo.
O condominio não tem nada a ver com a história.,
Se for objeto jogado por outro morador e o condomínio que é responsável pela segurança externa da área comum não consegue identificar o causador para ser cobrado entendo que o condomínio deve pagar o vidro por ser o fato externo ao apartamento conhecido como área comum aqui os eventos é responsabilidade do condomínio como co responsável.
As Janelas do meu quarto dão vista para uma área verde onde nos finais de semana tem muitos vândalos jogando bola e se achando que é profissional, o problema é que eles sempre quebram os vidros das janelas, moro no 3° andar e uma das minhas janelas fica, bem atrás da trave, o meu alambrado não atende até o 3° andar. Para me proteger.... e neste caso sou alvo de bolas pesadas. Batendo nas janelas.... neste caso, quem paga os vidros quebrados? A aérea verde é da prefeitura.... colocaram uma trave em um espaço para laser e eu sou a mais prejudicada.
Primeiramente deve-se analisar a situação:
1) Se houve algum dano interno na unidade, quem arca com o prejuízo é o morador;
2) Se houve algum dano por vandalismo de alguém jogando uma pedra ou qualquer outro objeto, de dentro do condomínio, mas não houve identificação do vândalo, quem arca com o prejuízo é o proprietário da unidade;
3) Se houve algum dano por vandalismo de alguém jogando uma pedra ou qualquer outro objeto, de dentro do condomínio, e o vândalo foi devidamente identificado, quem arca com o prejuízo é quem provocou o dano;
4) Se houve algum dano causado por um funcionário do condomínio, o mesmo deve pagar pelo dano;
5) Se houve algum dano por objeto jogado por outro morador e o condomínio que é responsável pela segurança externa da área comum e não consegue identificar o causador, o condomínio deve pagar pelo dano;
6) Se houve algum dano por vandalismo de alguém jogando uma pedra ou qualquer outro objeto, de fora do condomínio, com identificação ou não, quem arca com o prejuízo é o morador, devendo o mesmo acionar os meios legais para o ressarcimento dos danos (caso identifique o vândalo);
7) Qualquer outro fato não mencionado acima deve-se analisar a convenção condominial, regulamento interno e ter o parecer da comissão.
Espero ter Ajudado.
Gabriel, Síndico Profissional, Bacharel em Direito, Gestor Imobiliário, Perito Judicial e da RDR Assessoria Condominial.
Obrigada, eu já estava certa disso, mas queria reforçar a minha resposta ao pleiteante do conserto, agradeço a resposta imediata de todos.