Prezados,
Todos os apartamentos do edifício em que moro possuem uma ÁREA TÉCNICA individualizada/privativa, destinada, por exemplo, à instalação dos splits dos aparelhos de ar-condicionado. O acesso a essa área se dá por meio das janelas da cozinha e da lavanderia.
Ocorre que, além de splits, eu também coloquei na área técnica uma caixinha para o motor da coifa. Trata-se de uma caixa de mais ou menos uns 35 cm de altura, largura e profundidade, que foi instalada na parte superior da área técnica (na mesma linha do teto do apartamento, um pouco acima, portanto, da "sacadinha" da área técnica).
A única pessoa que reclamou disso foi o atual síndico, que veio me dizer que área técnica do meu apartamento é "área comum" e que eu não poderia ter feito isso sem autorização de uma Assembleia. Conferi então o Registro do Imóvel e o Regimento Interno do condomínio e nada encontrei a respeito.
Afinal, a minha área técnica é área privativa ou é área comum? Se é privativa eu não posso utilizá-la da maneira que me convém?
Observo que a caixinha foi apenas parafusada na parede, ou seja, eu não quebrei parede alguma para tanto.
Desde já agradeço a atenção.
Saulo, e a convenção o que fala ?
A área técnica, discriminada, detalha o que pode e o que não pode colocar nela ?
Há alguma Assembléia que limitou o uso ?
Tenho um vizinho, que por falta de limpeza, o motor do exaustor dele, trepidava e incomodava a todos.
Será que não faz barulho excessivo esse motor ?
Se é permitido colocar aparelho externo de split, sem ver o local e sem analisar a convenção etc e baseado em seu relato, não vejo problemas uma vez que é liberada e destinada à colocação de split que é muito maior.
Se não há impedimento ! qual o problema ? Explique isso a ele.
Boa sorte.
Bom dia! Há área comum e área comum de uso específico constante na Convenção, essa área se trata de uma área técnica / comum , ou seja em caso de manutenção a responsabilidade será do condomínio. Quando há algo omisso eu não posso fazer uso automático.
Saulo as paredes são comuns. Se essa área técnica que você se refere foi o espaço destinado pelo incorporador para a colocação padronizada de ar condicionado você não pode colocar mais nada além do ar condicionado padrão. Mesmo com autorização da assembleia.
Qual seria a destinação "oficial" de uso para essa área?
Marisa, existe alguma lei que especifique que nem a assembleia autorizando a colocar algo mais fora o splint, não se pode colocar mais nada?