Como agir quando um comportamento inadequado não é previsto no regulamento interno?

Uma nova moradora passou a estender um tapete (destes de sala ou quarto, grande) no parapeito corredor/escada, na área de circulação (interna) comum do condomínio, em frente a porta de seu apartamento, o que prejudica o visual do ambiente. No Regulamento interno não prevê ou proíbe este tipo de comportamento. Baseado em que argumento ou lei se pode proibir esta atitude, já que possou a ser constante?

Imagem de perfil Silas de Souza Rocha
Síndico(a)


Respostas 6

Seu regulamento não prevê largar objetos particulares na área comum?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Simples:a moradora está usando o parapeito como varal,portanto,mudando a destinação da área comum do prédio, o que só poderá acontecer com aprovação de 2/3 dos moradores, em assembléia.

Foto de perfiljorge hugo alves de azevedo
Condômino(a)

Olá Silas!!! Consulte novamente a sua Convenção ou Regulamento Interno (RI), pois provavelmente encontrará um item que responde à sua pergunta. Se realmente não houver, existe a lei, no entanto ela é muito genérica, mas você poderia enquadrá-la no quisito segurança, pois este tapete pode cair sobre alguma pessoa que estiver usando as escadas, além de ser inflamável em caso de incêndio; ou enquadrá-la nos bons costumes. Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. § 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa. Talvez esta situação tenha sido positiva, pois o alertou que tanto a Convenção como o Regulamento Interno (RI) necessitam de uma atualização. Você terá um trabalho imenso para atualizá-la, já que precisará, no mínimo, de 2/3 de todos os condôminos, sendo que apenas os adimplentes podem votar, mas ao final verá que valeu à pena. Abraços!!!

Foto de perfilDécio Sunagawa
Síndico(a) Profissional

Artigo 1336 do código cívil, notifique-a, da irregularidade, persisitindo aplique multa.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Esse tipo de infração tem de constar das regras. Veja lá no seu regulamento se há clausula aonde diz que os casos omissos, serão deliberados pelo o Corpo Diretivo. Esse é o escape.

Foto de perfilAndrey Oliveira
Condômino(a)

Com certeza sua convenção não permite objetos em área comum. Caso nada fale sobre multa na convenção, leve o asusnto para assembleia.

Foto de perfilEduardo Stefanes Santamaria
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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