Reajuste de terceirizados
Maria D.G.
Respostas 5
Maria, você está equivocada, o reajuste dos terceirizados agora em 2012 foi de 15%.
Angela MG
Olá Maria! Naturalmente todas terceirizadoras quando assinam seus contratos com os clientes estabelecem seu percentual de remuneração, daí em diante os reajustes anuiais são todos de origem trabalhista. Portanto, a cada dissídio coletivo das categorias profissionais, repassam as alíquotas de reajustes de salário e benefícios adicionais (cesta básica, VT etc.). Eventuais reajustes de enquadramento de piso de salários, devido ao aumento do mínimo, também são repassados Conclusão, exija do seu contratado as cópias dos acordos assinados com o Sindicato, faça as contas e veja se não houve repasse incorretos ao seu contrato. Terceirizadoras são solução para vários problemas, porém devem ser acompanhadas de perto. Boa Sorte.
Rui Bufarah
Maria, Os empregados terceirizados têm um sindicato e desde o ano passado que o reajuste da categoria, dado em janeiro, foi de 15%. Se você pagar a menor, estará em desacoredo com a Lei e estará sujeita a ações judiciais. Deve ter no contrato celebrado entre o condominio e a empresa terceirizada uma cláusula onde conste que o reajuste que deverá ser obedecido é o da categoria. Segundo informações, esse reajuste tão alto, tendo e vista o percewntual de inflação, foi devido ao aumento do salário mínimo. Já os funcionários do condominio com registro em carteira tiverem u reajuste de 8,75%.
Maria Telma Falcão de Carvalho
Não sei ao certo se é o Sindificios, Secovi, mas andei pesquisando não passa de 9%. Qual é por favor o Sindicato relacionado a classe trabalhadora de Porteiros, vigias, etc. Acho q entendi se fosse funcionários direto com o condominio seria os 8,75%? É isso? Qto ao reajuste a menor, os condôminos recusaram os 15 por ser mto alto, em vista do ano passado já ter dado 22%.
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT). não sei como esses sindicatos conseguem negociar salários com tanta diferença sendo as mesmas função, onde no (art.461 da CLT ) e tão clara. Sabemos que tem vários sindicato de mão de obra terceirizada com reajuste diferenciado para a mesma função. Será que o TRT não tem ciência dessa Barbárie?
Terceirizar serviço e uma forma de não querê lidar com problemas humanos,ficando o trabalhador um ser descartável, um prato cheio para descriminação e pro assédio trabalhista, pois esses trabalhador são tratados como objetos descartável que no primeiro erro é imediatamente trocado por outro, sem poder sequer ter o direito de defesa,pessoas escrupulosa nas reuniões de condomínios aproveita a ausência destes pra falar barbaridade só por capricho, ja vi e presenciei muito isso,pessoas de cor negra ser descriminado e pedido pra ser trocado da portaria sem saber porque, um dia esses profissionais tão sofrido vai saber dar o troco, pois nosso pais estar chegando o patamar de 1º mundo ai quero ver se essa categoria se não ser valorizada e bem paga vai terminar certos síndicos e subsíndicos cuidar de suas próprias portaria, estaremos lá pra ver .