Reajuste de terceirizados

Quando a empresa terceirizada repassa o percentual de aumento, ela repassa a porcentagem de reajuste salarial ou esse percentual duplica quando é repassado para o condomínio? por ex: sei que o reajuste dos porteiros foram de 7%, no entanto foi re-passado para os condôminos 15%, é assim que funciona?Apesar de que os moradores não aceitaram os 15 e com contra gosto fomos obrigados a aceitar os 7% para cobrir despesas.

Imagem de perfil Maria D.G.
Condômino(a)


Respostas 5

Maria, você está equivocada, o reajuste dos terceirizados agora em 2012 foi de 15%.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Olá Maria! Naturalmente todas terceirizadoras quando assinam seus contratos com os clientes estabelecem seu percentual de remuneração, daí em diante os reajustes anuiais são todos de origem trabalhista. Portanto, a cada dissídio coletivo das categorias profissionais, repassam as alíquotas de reajustes de salário e benefícios adicionais (cesta básica, VT etc.). Eventuais reajustes de enquadramento de piso de salários, devido ao aumento do mínimo, também são repassados Conclusão, exija do seu contratado as cópias dos acordos assinados com o Sindicato, faça as contas e veja se não houve repasse incorretos ao seu contrato. Terceirizadoras são solução para vários problemas, porém devem ser acompanhadas de perto. Boa Sorte.

Foto de perfilRui Bufarah
Síndico(a)

Imagem de perfil severino ramos dasilva • Síndico(a) Profissional

Terceirizar serviço e uma forma de não querê lidar com problemas humanos,ficando o trabalhador um ser descartável, um prato cheio para descriminação e pro assédio trabalhista, pois esses trabalhador são tratados como objetos descartável que no primeiro erro é imediatamente trocado por outro, sem poder sequer ter o direito de defesa,pessoas escrupulosa nas reuniões de condomínios aproveita a ausência destes pra falar barbaridade só por capricho, ja vi e presenciei muito isso,pessoas de cor negra ser descriminado e pedido pra ser trocado da portaria sem saber porque, um dia esses profissionais tão sofrido vai saber dar o troco, pois nosso pais estar chegando o patamar de 1º mundo ai quero ver se essa categoria se não ser valorizada e bem paga vai terminar certos síndicos e subsíndicos cuidar de suas próprias portaria, estaremos lá pra ver .

Maria, Os empregados terceirizados têm um sindicato e desde o ano passado que o reajuste da categoria, dado em janeiro, foi de 15%. Se você pagar a menor, estará em desacoredo com a Lei e estará sujeita a ações judiciais. Deve ter no contrato celebrado entre o condominio e a empresa terceirizada uma cláusula onde conste que o reajuste que deverá ser obedecido é o da categoria. Segundo informações, esse reajuste tão alto, tendo e vista o percewntual de inflação, foi devido ao aumento do salário mínimo. Já os funcionários do condominio com registro em carteira tiverem u reajuste de 8,75%.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Maria D.G. • Condômino(a)

Não sei ao certo se é o Sindificios, Secovi, mas andei pesquisando não passa de 9%. Qual é por favor o Sindicato relacionado a classe trabalhadora de Porteiros, vigias, etc. Acho q entendi se fosse funcionários direto com o condominio seria os 8,75%? É isso? Qto ao reajuste a menor, os condôminos recusaram os 15 por ser mto alto, em vista do ano passado já ter dado 22%.

Imagem de perfil severino ramos dasilva • Síndico(a) Profissional

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT). não sei como esses sindicatos conseguem negociar salários com tanta diferença sendo as mesmas função, onde no (art.461 da CLT ) e tão clara. Sabemos que tem vários sindicato de mão de obra terceirizada com reajuste diferenciado para a mesma função. Será que o TRT não tem ciência dessa Barbárie?

As empresas Tercerizadas repassam apenas o indice estipulado na convenção coletiva, exeto se no contrato estiver em acordo de outra forma. Pelo menos este é o procedimento da nossa empresa com mais de 15 anos de experiencia e 05 anos neste segmento. Visite nosso site weww.angelsprotection.com

Foto de perfilHarlei R silva
Outros

Bom dia, importante frisar que o custo da empresa terceirizado não é 100% com a mão de obra, portanto está completamente equivocado reajustar o contrato simplesmente seguindo o índice da categoria (a não ser que concordaram com isto em contrato) pois existem os custos administrativos, custos estes que podem ter aumentado muito abaixo do dissídio coletivo por exemplo. Deve ser exigido da empresa terceirizada um demonstrativo de custos a fim de demonstrar como é composto o custo deles para aplicar o reajuste corretamente. A situação também pode ser inversa, ou seja, caso os custos administrativos tenham subido acima do dissídio coletivo, a empresa pode exigir um repasse acima do previsto em convenção coletiva.

Foto de perfilRicardo Estrella
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error