ACESSO DAS IMAGENS DE CAMERAS DE CONDOMINIO

O sindico e conselho do condominio podem ta olhando as imagens das cameras aleatoriamente? Sem nenhum motivo especificio (roubo, briga de vizinhos , carro arranhado)? Olhar por olhar não seria invasão de privacidade?

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Condômino(a)


Respostas 5

Invasão de privacidade em área comum não existe.

Foto de perfiljorge hugo alves de azevedo
Condômino(a)

Então se sindico ou conselho quiser sentar na frente das cameras e ficar vendo o que acontece no condominio pode? obg.

Foto de perfilGéssica
Condômino(a)

Boa tarde Géssica Quem pode ter acesso às imagens do CFTV de forma que não atinja a privacidade e gere danos ao morador? Vale dizer que as áreas de uso comum são as que podem ser alvo de monitoramento, desde que tal medida, que é voluntária, passe pela aprovação de praxe da assembleia condominial (maioria simples dos presentes em segunda chamada). Um segundo aspecto importante que é tais áreas comuns, apesar da sua natureza privada, são de uso coletivo, o que diminui em muito a possibilidade da alegação de devassa da privacidade ou intimidade de alguém. Como representante legal do condomínio, ao síndico caberá o acesso e controle do monitoramento realizado. Na prática, profissionais escolhidos com cuidado, treinados e especializados no setor de segurança acabam por cumprir tal missão, como prepostos do síndico. O ideal é que o condomínio disponha de local próprio para tanto, com acesso restrito, para o controle, armazenamento e verificação do monitoramento e gravações. Quais os riscos de responsabilização do síndico caso haja uso indevido do material? Desvios de finalidade das gravações de imagem e áudio podem causar prejuízo, que certamente levarão o ofendido a promover ação de indenização de danos morais contra o condomínio e/ou síndico, com embasamento na Constituição Federal e no Código Civil. Dependendo do tipo de uso indevido das gravações, poderá ainda haver repercussões na esfera criminal, principalmente para apuração do cometimento de crime contra a honra (injúria, calúnia ou difamação). Portanto, temos que a utilização das imagens para fins de cunho pessoais ou outros que não seja o resguardo do patrimônio e a segurança do condomínio, condômino e seus frequentadores não deve ser permitida, sob pena de responsabilidade civil e penal do condomínio e seus representantes. Já, se a gravação for de extrema importância o interessado poderá utilizar dos meios legais válidos para ter acesso ao seu conteúdo. Invasão de privacidade, só pode ser considerado se for na sua casa, celular, computador, vasculhar seu lixo e outros assuntos que venha mesmo a tirar a sua privacidade. Câmeras colocadas em condomínios são aprovadas em assembleias e assim não pode tirar a privacidade de ninguém em areas comuns, elevadores, garagens, parques do condomínios, salão de festas, e outros lugares comuns. O conselho junto com o sindico podem olhar e analisar filmagens para ver se encontram alguma anormalidade nesses lugares ou até para aplicações de multas. (desde que respeita o código civil de imagens) Boa sorte Espero ter ajudado.

Foto de perfilLUCIANO REIS
Empresa do setor

Muitissimo obrigada Luciano!

Foto de perfilGéssica
Condômino(a)

Géssica - Não. Passará a ser com a divulgação das imagens a terceiros e este as usar indevidamente. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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