Qual a lei que veda a decoração nas áreas comuns do condomínio sem aprovação prévia dos moradores em

"Decoração das áreas comuns e interna Decoração é um tema que gera polêmica entre os moradores, e para evitar problemas, muitos condomínios preferem aprovar em assembleia o que pode ou não ser colocado nas varandas dos apartamentos em época de festa. Mas no geral, é vedada a decoração nas áreas comuns do condomínio sem a aprovação dos moradores, a ser realizada por meio de assembleia. Já a decoração interna do apartamento não precisa de nenhuma aprovação do condomínio. (Fonte: Sindiconet)" https://www.secovirio.com.br/noticias/copa-do-mundo-em-condominios/

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Condômino(a)


Respostas 2

Boa tarde Priscila Não, pois dentro do apartamento já fere o direito do condômino ou a privacidade dele, mais vale tomar muito cuidado com tomadas e muitas lampadas além de que pode ter um curto circuito as lampadas podem gerar um aumento na conta de luz. o artigo 1.331 do Código Civil determina que, como qualquer outra área de uso comum, esses ambientes só podem ser alterados mediante autorização da Assembleia de condôminos e prevê multa aos condomínios que negligenciarem a resolução. “As áreas dos corredores são tão comuns quanto fachadas e escadas e, por isso, somente a Assembleia de condôminos pode aprovar alterações ali. Se a modificação for desnecessária ou, como chama a lei, voluptuária, a aprovação acontecerá apenas mediante quorum específico de dois terços dos condôminos.

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Empresa do setor

Priscila, As áreas comuns do condomínio são conforme a palavra já trata, de uso comum, não podendo ser modificado ou alterado sem aprovação em assembléia pelo quórum exigido. Se foi realizada a decoração em áreas comuns, cabe ao síndico solicitar em um prazo estipulado a sua retirada, sob pena do condomínio o fizer afim de se manter o padrão estético.

Foto de perfilAnthero Santos
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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