Lei 13.709/18
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor desde agosto de 2020, e tem movimentado todo tipo de empresa. A utilização dos dados das pessoas (nome completo, CPF, RG, endereço, biometrias, etc) agora deve seguir regras.
Até os condomínios?
Sim! Os condomínios lidam com dados de moradores, fornecedores e visitantes, por meio de cadastros na portaria, imagens de segurança, entre outros. Veja como se adequar!
Levantamento de
Processos
01
Entenda como funciona a comunicação com os condôminos, a situação com empregados e fornecedores, além localizar todas as informações e dados, desde pessoais até imagens da câmera.
Separação de processos e seus responsáveis
02
Verifique quem é o responsável por cada processo, assim é possível esclarecer todo o ciclo de vida dos dados, desde a coleta até a eliminação. Quem inicia o processo? Quais dados são utilizados? Quando? Onde estão?
Desenhar fluxo de dados do condomínio
03
Fazer uma avaliação, gerar um relatório de impacto e um mapa de riscos para definir prioridades são passos essenciais para partir para a ação. Ações como gestão de consentimentos e políticas de privacidade são essenciais nessa etapa.
Revisão dos processos
04
Fazer a revisão dos processos e fluxos é necessário para adequar a lei ao dia a dia do condomínio.
Monitoramento e adequação
05
Agora é hora de monitorar as ações realizadas e ir melhorando de forma contínua!
Não existe um passo mais importante que o outro e nem uma ordem para segui-los, já que essa adequação não é algo estático e sempre muda. O importante é sempre ajustar e melhorar os processos.