Reforma em apartamentos: as alterações da NBR 16.280



Novas implicações da norma interferem no papel do síndico e morador durante a reforma na unidade. Veja quais são:

O que diz a versão original?

Cabia ao síndico analisar tecnicamente, mesmo sem ser especialista, e se certificar que os documentos enviados pelo morador ou proprietário estão em dia com a NBR 16.280

O que mudou?

01

Agora, o condômino é responsável pela contratação de um profissional habilitado, que ficará encarregado pelas alterações executadas no local e pelo cumprimento do plano da reforma.


Outras mudanças

02

Também é o morador ou condômino quem deve fornecer o conteúdo da documentação de análise técnica ao síndico.


Responsabilidade do síndico

03

Cobrar, checar se toda a documentação foi entregue e guardar os documentos, além de "ficar de olho" para que se execute o que foi previamente combinado.


Checagem da documentação

04

Ainda é valida a contratação de um profissional para checar a documentação entregue ou para inspecionar a obra em andamento, O síndico deve se embasar da melhor forma possível.


O que deve ser avaliado?

04

É fundamental para o síndico se precaver e prestar atenção à ART/RRT e analisar o plano de reforma. O documento deve ser sobre a execução da obra.


De quem é responsabilidade
da obra

04

Seria do síndico, zelador, arquiteto, morador? Clique aqui e descubra!

Confira a matéria completa aqui

Para saber tudo sobre a alteração da norma