Novas implicações da norma interferem no papel do síndico e morador durante a reforma na unidade. Veja quais são:
O que mudou?
01
Agora, o condômino é responsável pela contratação de um profissional habilitado, que ficará encarregado pelas alterações executadas no local e pelo cumprimento do plano da reforma.
Outras mudanças
02
Também é o morador ou condômino quem deve fornecer o conteúdo da documentação de análise técnica ao síndico.
Responsabilidade do síndico
03
Cobrar, checar se toda a documentação foi entregue e guardar os documentos, além de "ficar de olho" para que se execute o que foi previamente combinado.
Checagem da documentação
04
Ainda é valida a contratação de um profissional para checar a documentação entregue ou para inspecionar a obra em andamento, O síndico deve se embasar da melhor forma possível.
O que deve ser avaliado?
04
É fundamental para o síndico se precaver e prestar atenção à ART/RRT e analisar o plano de reforma. O documento deve ser sobre a execução da obra.