Conheça quais são as funções do conselho fiscal do condomínio, o que diz a lei e o que fazer em caso de renúncia!
Quais são as atribuições?
Tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer para aprovação ou não em assembleia geral.
O que diz a lei?
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Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
O Conselho Fiscal é obrigatório?
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A existência desse grupo não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, deve ser constituído.
O que o Conselho Fiscal pode fazer?
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-Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico...
-Alertar o síndico sobre eventuais irregularidades;
-Auditar e fiscalizar contas do condomínio;
E mais...
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-Escolher, com o síndico, a agencia bancária e a empresa seguradora do condomínio.
-Os membros podem eleger um presidente do conselho;
O que não pode fazer?
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-Fazer compras e contrair dividas em nome do condomínio.
-O ideal é que os integrantes sejam proprietários de unidade;
Também não pode...
03
-Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico.
-Deixar de registrar em livro próprio as atas de reunião;
O que fazer em caso de renúncia?
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Geralmente, as convenções preveem que o conselho tenha três suplentes. Não havendo nenhum, o assunto deve ser levado à assembleia, que deve ser convocada imediatamente.