Lei federal antifumo
nº 12.546/2011
“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes [...]”.
Ou seja...
é proibido fumar na escada, embaixo do toldo, ou em qualquer lugar parcialmente coberto.
Infração
Se a lei não for seguida, a multa varia entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão para o empreendimento, dependendo da infração.
É proibido fumar
na unidade?
Não. Isso, porém, é importante não incomodar ou afetar a segurança dos vizinhos, com sujeira de bitucas, fumaça ou cheiro.
Como o consumo costuma ser nas unidades, o ideal é focar em ações voltadas para o condomínio, evitando acusar sem provas.
Se ocorrer nas áreas comuns, é possível chamar a polícia.
Maconha
no condomínio