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Em condomínios onde não existe medição individual, são legalmente proibidas tais represálias de cortar o fornecimento de água ou gás.
Para que o condomínio inadimplente tenha o fornecimento de água cortado pelo condomínio, recomenda-se que esse procedimento esteja definido pela convenção.
É preciso adequá-la.
A lei exige a aprovação mínima de 2/3 de todos os proprietários, deixando o processo de atualização difícil para condomínios grandes.
Alguns condomínios têm se limitado a aprovar a possibilidade de corte de fornecimento em assembléia, pois envolve riscos jurídicos para o condomínio.
Em casos em que a instalação é feita pela própria concessionária, como o da Sabesp através do programa ProAcqua, é possível o corte de fornecimento, desde que seja feito pela mesma.
Para que o corte seja feito, o tipo de sistema instalado no condomínio deve permitir esse procedimento, o que não ocorre com todos.
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