O uso das áreas comuns em condomínios, por crianças, pode gerar problemas difíceis de se resolver.
Imagine você com 9 ou 10 anos querendo brincar, gastar energias, mas não pode sair do apartamento porque o condomínio não permite brincadeiras ou não reserva um espaço para isso.
Barulhos, risadas, brinquedos espalhados, etc. Quando se fala em filhos, qualquer desavença pode acarretar grandes discussões, pois há uma alta carga emocional envolvida.
Para tentar garantir o direito à brincadeira, os pais podem recorrer ao ECA.
Criado em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem como meta proteger integralmente crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos.
Na maioria das vezes, recorrer ao estatuto para situações dentro do condomínio é considerado um exagero. Segundo especialistas, a lei entra quando a conversa termina.
Quando as crianças são terminantemente proibidas de brincar, ainda que sejam jogos de tabuleiro, e quando ocorre abuso de poder de funcionário ou próprio síndico
Os pequenos devem ser orientados pelos pais quanto às regras previstas no Regulamento Interno, para que prevaleça sempre a boa convivência e o respeito entre todos.
Em assembleia, o síndico pode aprovar a contratação de uma equipe na tratativa com crianças e adolescentes, no que diz respeito à recreação e contenção de conflitos!