Direito de Propriedade x Direito de Vizinhança
Se por um lado o condômino tem o direito de usar sua unidade conforme melhor lhe convier (art. 1.335 do Código Civil); por outro lado, existem limitações ao exercício desse direito, tais como não perturbar o sossego, saúde, segurança e aos bons costumes daqueles que com quem compartilham a propriedade.
Outra polêmica: Hospedagem ≠ Locação
São conceitos regidos por leis específicas e que se diferenciam pelo tempo da “estadia”. Como a lei de locação não estipula um prazo mínimo para se distinguir de hospedagem, cabe ao legislador analisar cada caso.
Alguns contras das plataformas nos condomínios
● Segurança: frequente entra e sai de ‘desconhecidos’ ● Desvio da finalidade: unidades residenciais transformam-se em comerciais ● Uso de áreas comuns por hóspedes: riscos de processos por acidentes ● Aumento nas contas de consumo, como água e energia. ● Ação trabalhista dos funcionários: Eles podem sentir que estão fazendo além da sua função ao receberem “hóspedes”.
A saída é regulamentar!
1- Debater o assunto em assembleia 2- Definir um conjunto de procedimentos e regras 3- Alterar convenção (100% dos condôminos)
Possíveis regras
● Restringir o tempo da locação ● Deixar claro que os hóspedes estão sujeitos ao Regulamento Interno e à ● Convenção ● Funcionários: não são responsáveis por receber nem checar a saída dos hóspedes, muito menos entregar as chaves. ● Definir horário de entrada e saída (das 06h às 22h) ● Proibir uso das áreas comuns
Jurisprudências
Há decisões para os dois lados: tanto o de quem quer proibir, como daqueles que querem permitir o aluguel de curtas temporadas em condomínios residenciais. Ainda não há um entendimento firmado sobre o assunto.
A conclusão é…
Infelizmente, ainda não há um caminho certo a ser seguido pelos condomínios no que diz respeito ao assunto.
O fundamental é que haja uma discussão em assembleia para que, pelo menos na sua comunidade, haja regras claras e todos estejam cientes dos seus direitos e deveres como condôminos.