Despesas ordinárias x extraordinárias
Inquilino e proprietário pagam despesas diferentes. O primeiro é o responsável pela ordinária, já o segundo, pela extraordinária. Entenda o que cada uma significa:
O que está incluso na despesa ordinária?
Pintura de partes comuns; despesas com funcionários; consumo de água, luz e gás; manutenção de elevadores, piscina, jardim; material de limpeza; honorários de administradora; prêmios de seguros; e telefone de uso coletivo.
E na extraordinária?
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Pintura de fachada; indenização trabalhistas; reformas e ampliações do imóvel, instalação de novos sistemas de segurança, economia e lazer, projetos de paisagismo e decoração; fundo de obras, fundo de reserva.
A divisão é sempre assim?
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Não. Em alguns casos, a divisão entre despesas não encontra unanimidade, mesmo entre juristas.
Questões polêmicas
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Alguns pontos são mais suscetíveis para polêmicas, como é o caso de impermeabilizações, instalação e troca de antena coletiva, substituição preventiva de colunas de água e condutores elétricos.
Outras despesas
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Se ocorrer melhorias por decisões públicas, como colocação de guias e sarjetas, asfaltamento, galerias de águas pluviais, as despesas são extraordinárias.
O que a lei diz?
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Quem se pronuncia sobre a divisão entre os gastos é a Lei do Inquilinato (8245/91). A Lei dos Condomínios, no entanto, não se manifesta sobre a questão.