Saiba o que está dentro e fora do escopo de atuação do representante do condomínio durante sua gestão.

Quais as funções do Síndico e quais não são?

Sindiconet

O escopo do trabalho do síndico é amplo!

Mas, é importante saber que a atuação do síndico tem limites dentro do condomínio. Vamos conhecê-las!

Funções administrativas

Segundo o Código Civil, o síndico pode contratar uma administradora, fazer cotações de empresas de serviços e acompanhá-los e manter as contas do condomínio em dia.

Inadimplência

Nesses casos, cabe ao síndico cobrar os devedores do condomínio, comunicar sobre a existência de unidades inadimplentes e, em últimos casos, efetuar a cobrança extrajudicial.

Funções para o condomínio

Cabe ao síndico: acompanhar o trabalho dos funcionários do condomínio no dia a dia, além, claro, de realizar as demissões necessárias e contratações de colaboradores.

Benfeitorias

O síndico deve exigir apresentação de um plano de obras por parte dos condôminios e realizar obras emergenciais, como um cano que estourou e precisa de um reparo imediato.

Com os moradores

São funções do síndico: fazer cumprir o regulamento interno, realizar campanhas de conscientização, sugerir melhorias para o condomínio e ajudar os moradores a conviver melhor!

Mas, e o que não é obrigação do síndico?

Vamos listar agora mesmo!

Na administração do condomínio

Contratar serviços que impactem nos gastos do condomínio, deixar de prestar contas, atrasar contratos e pagamentos e usar fundo de reserva em seu benefício.

Cobrar de forma constrangedora, expor a unidade devedora, deixar de cobrar os atrasados ou conceder descontos aos inadimplentes.

Com inadimplentes

O síndico nunca deve ser grosseiro com os colaboradores e nunca dar ordens diretamente a funcionários terceirizados.

Com funcionários

O síndico nunca deve proibir a entrada de visitantes autorizados, tomar partidos em conflitos dos moradores, invadir a intimidade dos mesmos e não ter uma boa comunicação com eles.

E com os moradores

Quer saber mais sobre as funções legais do síndico?

E aí, tem alguma dúvida?

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