Lei do Stalking nos condomínios:
8 perguntas e respostas

O que é a lei e quais as suas penalidades?


A nova Lei 14.132 acrescenta ao Código Penal o crime de perseguição ou stalking. A pena do crime de perseguição implica em prisão de até 2 anos e multa.



Stalking, assédio moral ou assédio sexual?

No assédio há ofensa específica à dignidade de alguém de forma a causar um sofrimento, enquanto no stalking o crime em si está na perseguição, que pode não haver qualquer ofensa.


 Quais situações se enquadram como stalking? 


A prática pode acontecer por meio presencial, dentro do condomínio, e até mesmo via digital. Além disso, a abordagem à vítima também pode ser praticada por pessoas de um mesmo grupo.


 Que tipo de provas são exigidas?


O crime de perseguição pode ser evidenciado com vários tipos de provas, desde que demonstrem a prática reiterada, como datas das ocorrências para atestar que houve continuidade.

Quais ações preventivas podem ser tomadas no condomínio?


Elaborar procedimentos de prevenção e apuração de stalking, treinamento dos colaboradores e comunicação preventiva são algumas das ações que podem partir do síndico para evitar as perseguições.

Como ficam os grupos de whatsapp e de redes sociais?


Moradores que utilizam esses canais para ofender e fazer exigências de forma grosseira podem responder indenizações a título de danos morais.

Qual o limite da reclamação de um condômino?


O condômino tem direito de reclamar, mas deve ser cauteloso para não exceder esse direito e acabar configurando sua atitude em perseguição.

Stalking pode ser incluído no Regulamento Interno?


O condomínio pode incorporar perseguição como infração no seu Regulamento Interno ou Convenção, destacando a possibilidade de ingresso de ação judicial por parte da vítima.

Lei do Stalking nos condomínios

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