Limites do direito do condômino


Limites do direito do condômino


Condôminos têm vários direitos no condomínio que estão previstos no Código Civil, leis infraconstitucionais, convenção e decisões do judiciário.

Porém...

Muitas vezes, os condôminos usam seus direitos em excesso! Isso pode causar processos judiciais. Entenda como e porquê:

Síndico x condômino

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Uma das situações que se enquadra nesse cenário é quando o direito é usada para atrapalhar a vida do síndico: excesso de ligações, mensagens, pedidos fora do alcance do gestor...


Isso não seria stalking?

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Não! Como visa atrapalhar em vez de perseguir a gestão é considerado ato ilícito civil, previsto no art.187 do Código Civil.


O que diz a lei?

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"Art 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".


Ou seja...

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O condômino não pode extrapolar os limites da boa-fé e dos bons costumes sob a justificativa da necessidade de atendimento do sue direito como e quando quiser.


Como agir?

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O síndico deve permanecer firme e atento à necessidade alheia. Porém, deve cessar extrapolações de limite, que pode ter condenações em danos morais em favor do síndico.


Atenção!

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A análise sobre o uso excessivo do direito do morador deve ser feita em conjunto com o jurídico do condomínio para melhor orientação de quais providências tomar.

Confira a matéria completa aqui

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