Por que é proibido?
Um dos fatores que mais influenciam na valorização e venda de um apartamento é a estética do condomínio. Assim sendo, manter a fachada e a área comum organizadas e dentro dos padrões estabelecidos é fundamental.
Está no Código Civil
Artigo 1336: "São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas."
E as convenções definem regras específicas...
Como, cor e modelo de telas de proteção, janelas, fechamento de varanda, etc.
É importante saber o que é fachada
Toda área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício e mais.
E o que é área comum?
É toda a região do condomínio que pode ser usada pelos moradores sem restrições ou com o uso de chaves disponíveis, como hall, corredores, escadas, garagens, etc.
Quais áreas não podem sofrer alterações
Sacadas, fachadas e áreas comuns. No entanto, na prática muitos condomínios vêm tolerando algumas alterações mediante aprovação em assembleia.
O espaço também impacta no visual da fachada. Por isso, não instale varais, pendure roupas ou guarde bicicletas no local.
Uso da varanda
E se não for cumprida?
O morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337). Em casos extremos, discuta em assembleia a possibilidade de uma ação judicial.