Tire suas dúvidas sobre ata de assembleia de condomínio


Partes do documento, o que não deve constar, registro em cartório, e mais...


Orientações para formalizar o documento e impedir a impugnação da reunião

O que é?

A ata deve ser um reflexo do que aconteceu de verdade na assembleia - mas não é só isso. Clique e confira nosso Webstories sobre o tema com mais detalhes.

Mas o que NÃO deve constar na ata?

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-Desviar o foco da convocação

-Distorcer a realidade do que aconteceu na reunião;


Se essas situações acontecerem...

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A ata e o que foi decidido erroneamente na assembleia podem ser impugnados.


Partes da ata

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Se começou em primeira ou segunda chamada...

-Exemplificar se há o quórum necessário para as decisões que devem ser tomadas;

-Escolha de presidente e secretário da mesa;

-Abertura da assembleia;


Outras partes da ata

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-Encerramento dos trabalhos e já possível aprovação da ata

-Condôminos que se retiraram durante a assembleia

-Resumo das decisões, resultados, abstenções e seus motivos

-Transcrição da ordem do dia;


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A Lei nº 4591/64 afirma que ata deve ser divulgada em até oito dias. Porém, a própria convenção do condomínio pode decidir um outro prazo.

Em quanto tempo a ata deve ser divulgada?


Quem deve assinar?

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A ata deve ser assinada pelo secretário e pelo presidente da mesa, cargos geralmente escolhidos no início da assembleia pelos presentes.


Deve ser registrada em cartório?

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Se não houver dispositivo na convenção obrigando a fazê-lo, não. Pode ser um costume do condomínio, mas sem a necessidade legal.

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