Partes do documento, o que não deve constar, registro em cartório, e mais...
Orientações para formalizar o documento e impedir a impugnação da reunião
Mas o que NÃO deve constar na ata?
01
-Desviar o foco da convocação
-Distorcer a realidade do que aconteceu na reunião;
Se essas situações acontecerem...
02
A ata e o que foi decidido erroneamente na assembleia podem ser impugnados.
Partes da ata
04
Se começou em primeira ou segunda chamada...
-Exemplificar se há o quórum necessário para as decisões que devem ser tomadas;
-Escolha de presidente e secretário da mesa;
-Abertura da assembleia;
Outras partes da ata
04
-Encerramento dos trabalhos e já possível aprovação da ata
-Condôminos que se retiraram durante a assembleia
-Resumo das decisões, resultados, abstenções e seus motivos
-Transcrição da ordem do dia;
04
A Lei nº 4591/64 afirma que ata deve ser divulgada em até oito dias. Porém, a própria convenção do condomínio pode decidir um outro prazo.
Em quanto tempo a ata deve ser divulgada?
Quem deve assinar?
04
A ata deve ser assinada pelo secretário e pelo presidente da mesa, cargos geralmente escolhidos no início da assembleia pelos presentes.
Deve ser registrada em cartório?
04
Se não houver dispositivo na convenção obrigando a fazê-lo, não. Pode ser um costume do condomínio, mas sem a necessidade legal.