Uso de máscara no condomínio
Saiba se o uso é obrigatório nos condomínios e como síndico pode lidar com a questão.
Exigência de uso
Em 6 de fevereiro de 2020, foi decretada a Lei federal nº 13.979 que obrigava o uso da proteção em espaços públicos e privados, para conter a Covid-19.
E os condomínios?
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Essa lei e outras normas, no entanto, não citaram os condomínios, dando margem para divergentes interpretações acerca do assunto.
E então, é possível obrigar o uso de máscaras em áreas comuns?
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Sim! Com base no art.1.336 IV do Código Civil, sobre deveres do condomínio: "[..] não utilizar (partes da edificação) de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".
Direito x dever
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O condômino tem o direito de usar, gozar e frequentar as áreas comuns, desde que o faça garantindo um ambiente salubre e seguro para os demais.
Normas condominiais estão abaixo da lei
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A pandemia pegou todos de surpresa, então, o uso obrigatório de máscara dificilmente estará previsto em Regulamento Interno ou Convenção.
Poder do síndico
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Especialista entendem que obrigar o uso de máscara nas áreas comuns do condomínio pode se dar por simples ato administrativo do síndico, pois ele tem o dever de garantir a segurança de todos.
Sanções ao morador
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Convenções e RIs trazem conceitos abertos arts. 1335 e 1336 do CC, mas podem ser replicados no caso das máscaras.