Os casos aumentaram com o isolamento social da pandemia. Por isso é importante entender o que configura, identificar e saber como agir.
O que é?
Violência doméstica pode ser psicológica, patrimonial, moral, sexual e física. Adultos, crianças e idosos podem ser vítimas, mas são as mulheres que mais sofrem com isso.
O que diz a legislação para condomínios?
Muitos estados brasileiros, como SP, PE, RO, PR, CE, MG, BA e o DF sancionaram leis que obrigam síndicos a denunciar casos que acontecem no condomínio.
Tramita no Senado...
O PL nº 5064/20, que obriga síndicos e administradores a denunciar casos nas áreas comuns do prédio, sob pena de destituição do gestor e multa.
Já o PL federal
nº 2510/20…
Responsabiliza não só o síndico em denunciar os casos, mas também condôminos, locatários e possuidores. Ou seja, moradores também podem ser penalizados se não cumprirem a lei.
Lembre-se!
É preciso manter sigilo ao abordar casos no condomínio para não agravar o assunto e, principalmente, para garantir a integridade moral tanto do acusado como da vítima.
Se for contra mulher e se a briga estiver comprovada, síndico ou vizinhos devem acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180 (grátis e confidencial) e registrar a ocorrência.
Como agir?
Em caso de crianças, acione o Conselho Tutelar. Para idosos, disque 100, canal do Governo Federal.
Contra crianças e idosos
Nem síndico nem vizinhos devem intervir diretamente por segurança própria e de todo condomínio.
Importante!
Síndico e vizinhos podem tentar conversar com a possível vítima, mas não devem se envolver. Fixar cartazes sobre o tema nas áreas comuns pode ajudar.
Em caso de suspeita...