Cães em condomínio
Morador com problema de saúde garante direito
Regras do condomínio de Blumenau determinam que os animais sejam levados no colo; mas os cães são pesados e o tutor tem problema na coluna
Um morador de Blumenau terá o direito de circular com seus dois cães de estimação pelas áreas comuns do condomínio, algo até então não permitido no local. Os passeios tiveram de ser solicitados na Justiça.
O impasse surgiu porque as regras do condomínio determinam que “os animais de estimação, sempre que em trânsito nas áreas comuns, deverão ser levados no colo”.
O problema, conforme verificado nos autos, o autor é responsável por dois cães reconhecidamente dóceis – um da raça Pug e outro da raça Buldogue Francês –, ambos com cerca de dez quilos.
Além da dificuldade natural de carregar dois animais de porte médio, o morador é portador de hérnia de disco, o que limita maior esforço físico.
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu o direito desde que os passeios sejam feitos com guia e coleira, no trajeto de entrada e saída do edifício.
Também foi determinado ao condomínio que se abstenha de aplicar qualquer penalidade por violação ao regime interno.
Pedido inicialmente indeferido
A matéria, sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, foi julgada em agravo de instrumento interposto contra decisão da comarca de origem que havia indeferido o pedido de tutela de urgência.
Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que os atestados veterinários juntados ao processo certificam que os cães estão com a vacinação devidamente atualizada.
Somado a isso, a relatora também observou que as cartas de advertência e as mensagens enviadas pelo síndico no celular do morador notificam apenas quanto à circulação dos animais no chão, sem menção a qualquer situação concreta de perturbação ao sossego, risco à saúde ou segurança dos demais condôminos.
Fonte: https://ndmais.com.br/