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Segurança

Furto em apartamento: o condomínio tem responsabilidade?

Quando há furto em apartamento, é preciso primeiro verificar se há serviço de vigilância no condomínio e apurar se houve negligência . Confira também dicas de prevenção

20/09/22 06:07 - Atualizado há 1 ano
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Assaltante mascarado tenta abrir à força uma porta com um pé-de-cabra.

Quando algum furto, roubo ou invasão acontece dentro do condomínio, é normal que os moradores se sintam inseguros dentro de suas próprias casas.

Para que isso não aconteça, é preciso primeiramente investir em segurança. Isso porque, em caso de falhas ou negligência, a responsabilidade do sinistro pode ficar com o condomínio.

Quer saber mais sobre esse assunto, e descobrir quem é o responsável por furto em apartamento? Continue lendo este texto e informe-se!

O condomínio pode ser responsabilizado por furtos ou roubos em apartamentos?

Sim, mas somente quando os serviços de segurança e vigilância falham. Ou seja, se o condomínio não tem sistemas de segurança, portaria 24h e nem sistemas de monitoramento remoto, o responsável é o próprio morador. E é importante que isso esteja descrito no regimento interno.

Ter esse tipo de sistema mais avançado de segurança requer investimentos. Caso os condôminos não queiram arcar com esses itens, e o condomínio não tenha projeto aprovado e nem caixa para instalá-los, subentende-se que os moradores devem prezar por sua segurança.

Além disso, se for constatado que foi erro ou descuido de algum condômino, o condomínio também não é responsabilizado.

Agora, quando o empreendimento tem um sistema com vários itens de segurança e situações de roubo, furtos e invasões acontecem, é preciso haver uma investigação. Se for provado que houve negligência na prestação de serviço, o responsável é o condomínio.

Por exemplo, em caso de roubos e furtos na garagem, que são consideradas áreas privativas, o condomínio só é responsabilizado se houver um colaborador responsável pela vigilância no local.

Se no seu condomínio não há um vigia na garagem e essa é uma preocupação de todos, os condôminos podem votar em assembleia para colocar um vigia 24h na garagem ou contratar, individualmente, um seguro para furtos e roubos do seu próprio carro.

Veja o que diz o advogado João Paulo Rossi Paschoal sobre o tema no vídeo abaixo:

E nas áreas comuns, quem é o responsável?

De acordo com o Código Civil, o condomínio é o responsável pelas áreas comuns do empreendimento. Mas, quando o assunto é furto ou roubo, não existe uma lei sobre responsabilidade civil do condomínio.

Ou seja, vale o que citamos acima: o condomínio só é responsável por furto nas áreas comuns quando a administração assume o dever de guarda do local.

Qual a diferença entre furto e roubo?

Chamados de “crimes contra o patrimônio”, furtos e roubos nos condomínios causam incômodos e insegurança aos moradores.

Porém, existe uma diferença entre furto e roubo. Ou seja, eles não são sinônimos e as penas referente a eles também são diferentes.

Desse modo, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, caracteriza-se furto quando alguém “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Ou seja, a pessoa age por vontade própria e consciente de tomar para si uma coisa que não pertence a ela.

Assim, a pena para esse tipo de delito é de 1 a 4 anos e o crime é contra um patrimônio e não contra uma pessoa.

Já o roubo, de acordo com o artigo 157, do Código Penal Brasileiro, caracteriza-se quando alguém “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

Ou seja, no roubo a pessoa também age por vontade própria e em consciência, mas as ações acontecem mediante violência e ameaças. Ou seja, não é pacífico. A pena prevista para crimes de roubo é de 4 a 10 anos.

Nesse sentido, a principal diferença de furto e roubo é o uso ou não de violência para pegar para si uma coisa que é de outrem.

Em caso de furto ou roubo, qual o papel do síndico?

De modo geral, como falamos acima, o condomínio não é responsável por roubos, furtos e danos a bens individuais dos condôminos. Mas, caso algo aconteça, o recomendado é sempre chamar o síndico.

Ele, como representante legal e civil do condomínio, pode ajudar a agilizar alguns processos e também a restaurar a paz e segurança do local.

Além disso, ele pode orientar os condôminos e moradores sobre as leis do condomínio e do Código Civil. E, ainda, pensar em maneiras de aumentar a segurança do empreendimento e a dar ideias de como angariar uma comissão de segurança de moradores no prédio.

Como se prevenir de furtos em apartamento?

Para evitar que furtos e roubos aconteçam nos apartamentos e em todas as áreas do condomínio é preciso que todos se comprometam: desde os moradores até os funcionários do empreendimento.

Abaixo separamos algumas dicas:

  • Não permitir a entrada de pessoas desconhecidas no condomínio sem identificação;
  • Todos os visitantes devem passar pelo controle de acesso e só entrar mediante autorização expressa do morador (em caso de visitas à unidade) ou do zelador ou síndico (prestadores de serviço do condomínio);
  • Não autorizar a subida de entregadores;
  • Não abrir a porta do apartamento para estranhos, mesmo que acompanhados de colaboradores do condomínios;
  • Quando solicitado à portaria, verifique o assunto primeiro e só desça se realmente for necessário;
  • Ao sair de carro ou a pé, verifique se o portão está fechado corretamente;
  • Ao chegar ou sair da garagem, observe se não há pessoas estranhas ou suspeitas rondando o portão;
  • Não deixe o carro destrancado ou com objetos à vista na garagem;
  • Não deixe cópias da chave do seu apartamento com vizinhos e nem na portaria.

Essas são algumas medidas que parecem ser óbvias, mas garantem a segurança de todos.

Como não há leis específicas sobre de quem é a responsabilidade em uma ocorrência de furto em apartamento, caso algo do tipo aconteça, siga as orientações dessa matéria, exija e colabore para apuração dos fatos e procure seus direitos, se houver, como indenização por parte do condomínio.

Se o seu condomínio precisa investir em sistema de segurança, recomende ao seu síndico a cotação de empresas de segurança no CoteiBem.

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