Furto em apartamento: o condomínio tem responsabilidade?
Quando há furto em apartamento, é preciso primeiro verificar se há serviço de vigilância no condomínio e apurar se houve negligência . Confira também dicas de prevenção
Quando algum furto, roubo ou invasão acontece dentro do condomínio, é normal que os moradores se sintam inseguros dentro de suas próprias casas.
Para que isso não aconteça, é preciso primeiramente investir em segurança. Isso porque, em caso de falhas ou negligência, a responsabilidade do sinistro pode ficar com o condomínio.
Quer saber mais sobre esse assunto, e descobrir quem é o responsável por furto em apartamento? Continue lendo este texto e informe-se!
O condomínio pode ser responsabilizado por furtos ou roubos em apartamentos?
Sim, mas somente quando os serviços de segurança e vigilância falham. Ou seja, se o condomínio não tem sistemas de segurança, portaria 24h e nem sistemas de monitoramento remoto, o responsável é o próprio morador. E é importante que isso esteja descrito no regimento interno.
Ter esse tipo de sistema mais avançado de segurança requer investimentos. Caso os condôminos não queiram arcar com esses itens, e o condomínio não tenha projeto aprovado e nem caixa para instalá-los, subentende-se que os moradores devem prezar por sua segurança.
Além disso, se for constatado que foi erro ou descuido de algum condômino, o condomínio também não é responsabilizado.
Agora, quando o empreendimento tem um sistema com vários itens de segurança e situações de roubo, furtos e invasões acontecem, é preciso haver uma investigação. Se for provado que houve negligência na prestação de serviço, o responsável é o condomínio.
Por exemplo, em caso de roubos e furtos na garagem, que são consideradas áreas privativas, o condomínio só é responsabilizado se houver um colaborador responsável pela vigilância no local.
Se no seu condomínio não há um vigia na garagem e essa é uma preocupação de todos, os condôminos podem votar em assembleia para colocar um vigia 24h na garagem ou contratar, individualmente, um seguro para furtos e roubos do seu próprio carro.
Veja o que diz o advogado João Paulo Rossi Paschoal sobre o tema no vídeo abaixo:
E nas áreas comuns, quem é o responsável?
De acordo com o Código Civil, o condomínio é o responsável pelas áreas comuns do empreendimento. Mas, quando o assunto é furto ou roubo, não existe uma lei sobre responsabilidade civil do condomínio.
Ou seja, vale o que citamos acima: o condomínio só é responsável por furto nas áreas comuns quando a administração assume o dever de guarda do local.
Qual a diferença entre furto e roubo?
Chamados de “crimes contra o patrimônio”, furtos e roubos nos condomínios causam incômodos e insegurança aos moradores.
Porém, existe uma diferença entre furto e roubo. Ou seja, eles não são sinônimos e as penas referente a eles também são diferentes.
Desse modo, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, caracteriza-se furto quando alguém “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Ou seja, a pessoa age por vontade própria e consciente de tomar para si uma coisa que não pertence a ela.
Assim, a pena para esse tipo de delito é de 1 a 4 anos e o crime é contra um patrimônio e não contra uma pessoa.
Já o roubo, de acordo com o artigo 157, do Código Penal Brasileiro, caracteriza-se quando alguém “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
Ou seja, no roubo a pessoa também age por vontade própria e em consciência, mas as ações acontecem mediante violência e ameaças. Ou seja, não é pacífico. A pena prevista para crimes de roubo é de 4 a 10 anos.
Nesse sentido, a principal diferença de furto e roubo é o uso ou não de violência para pegar para si uma coisa que é de outrem.
Em caso de furto ou roubo, qual o papel do síndico?
De modo geral, como falamos acima, o condomínio não é responsável por roubos, furtos e danos a bens individuais dos condôminos. Mas, caso algo aconteça, o recomendado é sempre chamar o síndico.
Ele, como representante legal e civil do condomínio, pode ajudar a agilizar alguns processos e também a restaurar a paz e segurança do local.
Além disso, ele pode orientar os condôminos e moradores sobre as leis do condomínio e do Código Civil. E, ainda, pensar em maneiras de aumentar a segurança do empreendimento e a dar ideias de como angariar uma comissão de segurança de moradores no prédio.
- Veja também: 5 pontos mais vulneráveis na segurança do condomínio
Como se prevenir de furtos em apartamento?
Para evitar que furtos e roubos aconteçam nos apartamentos e em todas as áreas do condomínio é preciso que todos se comprometam: desde os moradores até os funcionários do empreendimento.
Abaixo separamos algumas dicas:
- Não permitir a entrada de pessoas desconhecidas no condomínio sem identificação;
- Todos os visitantes devem passar pelo controle de acesso e só entrar mediante autorização expressa do morador (em caso de visitas à unidade) ou do zelador ou síndico (prestadores de serviço do condomínio);
- Não autorizar a subida de entregadores;
- Não abrir a porta do apartamento para estranhos, mesmo que acompanhados de colaboradores do condomínios;
- Quando solicitado à portaria, verifique o assunto primeiro e só desça se realmente for necessário;
- Ao sair de carro ou a pé, verifique se o portão está fechado corretamente;
- Ao chegar ou sair da garagem, observe se não há pessoas estranhas ou suspeitas rondando o portão;
- Não deixe o carro destrancado ou com objetos à vista na garagem;
- Não deixe cópias da chave do seu apartamento com vizinhos e nem na portaria.
Essas são algumas medidas que parecem ser óbvias, mas garantem a segurança de todos.
Como não há leis específicas sobre de quem é a responsabilidade em uma ocorrência de furto em apartamento, caso algo do tipo aconteça, siga as orientações dessa matéria, exija e colabore para apuração dos fatos e procure seus direitos, se houver, como indenização por parte do condomínio.
Se o seu condomínio precisa investir em sistema de segurança, recomende ao seu síndico a cotação de empresas de segurança no CoteiBem.
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