Condomínio proibido
STJ barra novo condomínio às margens do rio Parnamirin (RN(
STJ anula decisão que permitiu construção de condomínio no RN
Condomínio Buena Vista foi construído às margens de rio em Parnamirim.Segundo MP, empreendimento causa assoreamento e erosão.
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou parcialmente o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte que pedia a anulação da sentença que autorizou a construção do condomínio Buena Vista, em Parnamirim, cidade da Grande Natal. O condomínio começou a ser construído às margens do rio Pitimbu e da BR-101 a partir de uma decisão judicial da comarca de Parnamirim. O MP questiona a construção no local.
Na decisão, a ministra considera que a justiça não concedeu o direito de contraditório ao MP, que é contrário à construção do empreendimento. Por isso, o processo deverá ser retomado na primeira instância, mas agora o Ministério Público Estadual terá que participar da produção de novos laudos.
A primeira sentença também desconsiderou o laudo pericial realizado de forma legal por profissionais do Ibama de Brasília, que especificou todos os danos do empreendimento, incluindo o de assoreamento e erosão das margens do manancial.
Recurso do MP
No recurso, o MP questiona a decisão da Justiça de Parnamirim, que autorizou o início da construção do condomínio. Segundo a ação, o juiz não teria observado que existiam 'fatos controvertidos' envolvendo a construção, no caso, a discordância do MP em razão da proximidade com o rio Pitimbu.
De acordo com a promotora de Justiça Gilka da Mata, a sentença de Parnamirim não permitiu que o Ministério Público se pronunciasse sobre o caso, decidindo com base apenas em um laudo apresentado pela empresa responsável pela construção.
“A sentença de Parnamirim que autorizou a construção do condomínio nas margens de proteção do rio Pitimbu foi baseada em um laudo produzido por uma empresa de consultoria que tinha em seus quadros o engenheiro responsável por realizar a terraplenagem, drenagem, pavimentação do próprio empreendimento, sem qualquer participação do Ministério Público”, lembra a promotora.
Fonte: http://g1.globo.com/