Caso do “Prédio do Fogaça” tem desfecho
Marcio Rachkorsky ganha causa para grupo de condôminos apoiadores do chef em assembleia presidida por interventor judicial
Muita gente acompanhou o caso. O que seria questão interna e rotineira de condomínio, como assembleia para eleição do novo síndico e prestação de contas, virou assunto de polícia com direito a brigas e acusações.
A história ganhou pimenta adicional – e espaço garantido na grande mídia – sendo o protagonista o conhecido chef Henrique Fogaça, jurado do programa MasterChef, da Band. O “sucesso” da novela de Fogaça, dessa vez, se deve ao fato de poder assumir o posto de síndico em assembleia presidida por um interventor judicial.
No começo da semana, dia 15 de julho, duas horas e meia depois, os 505 condôminos presentes apontaram a vitória do chef com 52,9% dos votos.
“Finalmente ele foi eleito e tirou um pessoal que estava há 19 anos no poder. Uma guerra. A experiência mais intensa que tive nos últimos anos. Estamos muito felizes com esse resultado”, conta Marcio Rachkorsky, advogado que representa Fogaça e seus condôminos apoiadores.
O fato de a assembleia só ter sido possível na presença do interventor judicial, conforme Rachkorsky, sacramentou uma história inédita no universo condominial.
Entenda o caso do “prédio do Fogaça”
- A antiga administradora vinha administrando o Edifício Baronesa de Arary há 19 anos.
- Em 2013, o condomínio sofreu o primeiro baque com a divisão entre os condôminos contra e a favor da gestão. A assembleia acabou em barraco e um B.O.
- Em 2016, Fogaça mudou-se para o condomínio.
- Não concordando com a administração, o chef preparou um documento em que acusava a administradora de desviar R$ 176 mil. As acusações de condôminos à gestão da administradora incluíram nepotismo e fraude nas eleições.
- Em outubro de 2018, Fogaça foi eleito síndico. Porém, a assembleia tumultuada foi encerrada. Fogaça recorreu à polícia, registrando B.O., mas foi impedido de assumir.
- Em fevereiro, nova eleição foi realizada, dessa vez, em um local fora do condomínio. Fogaça foi eleito por 100 condôminos. A Ata foi enviada à juíza, que anulou o resultado.
- Em junho, nova assembleia foi programada, porém a confusão impediu que se realizasse. Fogaça terminou na delegacia registrando novo B.O.
- Após cinco meses, em 15 de julho, uma assembleia foi realizada e presidida por interventor judicial. Fogaça foi eleito com 52,9% dos votos.
- No que depender da nova gestão, a paz voltará a reinar no Baronesa de Arary. E o chef síndico já tem metas: reduzir o valor da taxa condominial, fazer melhorias nas áreas comuns e utilizar os recursos do condomínio de forma mais eficiente. Prometeu também que deixará de receber o salário de síndico (R$ 10,7 mil) ficando apenas com a isenção da taxa mensal.
LIÇÕES EXTRAÍDAS
Olhar para esse caso inusitado pode ser um exercício interessante. Com certeza, há coisas a aprender a partir dessa experiência, que afinal foi tão desgastante para todos.
O que fazer quando o síndico é o problema
Como vimos, é totalmente possível que toda a discórdia gire em torno da má gestão que se perpetua no poder durante décadas. Quando este for caso, como seguir o caminho correto para destituir o síndico?
Primeiro passo: As razões para a destituição
- Não fazer a devida prestação de contas no período estipulado;
- Caso as contas não sejam aprovadas e não haja a justificativa necessária;
- Quando as regras do regimento e do estatuto interno não foram cumpridas;
- Quando a segurança do condomínio está em risco por falhas na gestão.
Obs.: no caso de problemas na prestação de contas, a melhor forma de comprovar é por meio de uma auditoria.
Segundo passo: Convocação de Assembleia Extraordinária.
Essa convocação deve ser feita por um quarto dos proprietários com as obrigações em dia. [importante que o edital da convocação tenha a assinatura de todos os convocantes]
A pauta deve conter: solicitação de explicações ao síndico e conselho de sua gestão; possibilidade de renúncia; deliberação sobre destituição e eleição de novos representantes do condomínio. Quórum necessário: metade dos proprietários mais um.
Terceiro passo: Se o síndico se recusar a sair:
É possível entregar uma notificação extra-judicial para que devolva a documentação, cartão de banco e papelada que não estão mais sob a sua gestão. Se for necessário, poderão acionar judicialmente para que devolva por meio de uma ação de busca e apreensão.
CONTEÚDO COMPLEMENTAR:
- Art. 1.349, do Código Civil
- Destituição de síndico e/ou corpo diretivo do condomínio
- Destituição do síndico profissional
Como evitar que o condomínio vire um campo de guerra
Para o síndico
- Ser o mais transparente possível na gestão e, principalmente, na prestação de contas;
- respeitar o regimento e o estatuto interno do condomínio;
- estar atento ao que diz o morador e às suas necessidades;
- aceitar as críticas que provavelmente virão – e até lidar com a possibilidade de ser destituído, se for a vontade da maioria.
Para o morador
- Respeitar as regras internas do condomínio;
- participar das assembleias;
- acompanhar a comunicação vinda do síndico e da administradora – para não ser surpreendido depois;
- questionar, sempre respeitando o poder designado ao síndico.
No final, todos têm a aprender com o que aconteceu com o Baronesa de Arary, e também a ganhar. No mínimo, uma boa convivência em comunidade.
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