Condomínios em SP: multa por falta de uso de máscara
Decreto começou a valer no estado de São Paulo em 1º/7. Multas são de R$ 524,59 para pessoas e R$ 5.025,02 para estabelecimentos. E o que condomínios têm a ver?
No dia 1º de julho começou a valer no estado de São Paulo a Resolução SS-96, complementar ao Decreto Estadual 64.959 que estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras.
A novidade é que agora quem for flagrado sem o acessório em espaços públicos ou de uso comum poderá ser multado. A medida é válida também para condomínios segundo comunicado expedido pelo Governo do Estado de São Paulo.
Os indivíduos sem máscara em áreas públicas serão multados em R$ 524,59. Já os estabelecimentos, em R$ 5.025,02 por pessoa. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária com apoio das prefeituras.
O advogado especializado em condomínios Márcio Spimpolo comenta sobre a aplicação da medida nos condomínios. Assista e saiba como está funcionando e como síndicos e moradores devem agir.
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Fonte consultada: Márcio Spimpolo (advogado)