COVID-19 no ES
Decreto libera assembleias e outras reuniões em condomínio
Assembleia de condomínio liberada, de acordo com novo protocolo
O Governo do Estado do Espírito Santo publicou no último sábado (19) uma edição especial do Diário Oficial com o Decreto nº 4.736-R, que altera o decreto nº 4.636-R publicado em abril deste ano, que estabelece regras quanto à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
O novo decreto permite, em seu artigo 9º:
II - a realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop e seminário, bem como eventos desportivos, comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes, que poderão funcionar conforme requisitos estabelecidos em portaria da SESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 21 de setembro de 2020.
O SIPCES reforça que, mesmo com a liberação, deve ser observado o cumprimento das normas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
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