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Jurídico

COVID-19 em Piracicaba

Decreto libera piscinas em clubes e condomínios

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Decreto autoriza reabertura de piscinas em clubes e condomínios de Piracicaba

Documentos estabelecem protocolos sanitários para evitar a contaminação pela Covid-19

A Prefeitura de Piracicaba (SP) publicou o decreto 18.479/20 que autoriza a reabertura de piscinas de clubes na cidade. O documento estabelece os protocolos que devem ser seguidos para evitar o contágio pela Covid-19.

Os clubes que reabrirem as piscinas devem ter controle de acesso, com a permanência de 40% da capacidade das piscinas, com base em documento emitido pelo Corpo de Bombeiros. O número total permitido deve ser fixado na entrada.

Além disso, a entrada para as piscinas deve ser por um local e a saída por outro e o funcionamento deve ser de até 12 horas por dia. O decreto também determina que fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no local da piscina, com exceção de garrafa ou copo de água para hidratação.

Também é obrigatório que o clube cuide da higienização dos equipamentos de uso comum, no mínimo, a cada duas horas, ou quando outra pessoa for usar. Somente pessoas da mesma família podem permanecer juntas. A distância entre espreguiçadeiras e guarda-sóis deve ser de, no mínimo, dois metros.

O decreto também cita que o usuário da piscina deve apresentar uma declaração de que não tem nenhum dos sintomas indicativos da Covid-19 e é obrigado a reportar ao clube uma eventual contaminação nos 15 dias após ter frequentado as piscinas e áreas de lazer.

O protocolo geral já estabelecido anteriormente fica mantido: obrigatoriedade do uso de máscara quando estiver circulando pela área, disponibilização de álcool em gel e de lavador com produto higienizante para os pés.

Piscinas em condomínios

Outro decreto, também publicado nesta sexta-feira, estabelece regras para acesso a piscinas, áreas de lazer, salão de festas, academias e centros de ginástica em condomínios residenciais. As regras para o uso de piscinas são as mesmas que valem para clubes.

Já para áreas de lazer, fica proibido o uso de sauna, quadras e campos, churrasqueira ou cozinha coletiva por pessoas que não sejam da mesma família.

No caso dos salões de festa, o uso deve ser condicionado ao atendimento obrigatório do protocolo para bares, restaurantes e similares, com restrição de ocupação, horário reduzido, distanciamento social, obrigatoriedade do uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e medição de temperatura, sem uso de brinquedos e atividades coletivas e de música ao vivo.

Quando houver academias de ginástica no condomínio, o atendimento presencial deve ser de, no máximo, seis horas diárias. Entre as regras, está o atendimento com agendamento prévio, para evitar filas. Os usuários que fazem parte dos grupos de risco ficam proibidos de frequentar esses espaços nos condomínios.

Também é obrigatória uma triagem com medição de temperatura, antes da entrada. O distanciamento social deve ser respeitado e ocupação deve ser de 50%.

Fonte: https://g1.globo.com e https://diariooficial.piracicaba.sp.gov.br/

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