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Jurídico

Flexibilização em Porto Alegre

Prefeitura libera áreas de lazer em condomínios

terça-feira, 3 de novembro de 2020
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[03/11/2020] Porto Alegre amplia funcionamento de clubes sociais, de ginástica e piscinas coletivas

Lotação não pode passar de 50% da capacidade do estabelecimento. Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Capital

A Prefeitura de Porto Alegre está ampliando as atividades em clubes sociais, centros de ginástica, de treinamento, piscinas coletivas e outros locais. O decreto 20.780 foi publicado em edição extra do Diário Oficial na quinta-feira (29).

O funcionamento nos locais está autorizado com equipes reduzidas e restrição ao número de sócios simultâneos. A lotação não pode ultrapassar 50% da capacidade prevista no alvará do estabelecimento.

Além disso, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, exceto entre familiares.

Confira as liberações

  • Piscinas cobertas - Em condomínios e clubes, devem ser utilizadas somente para a prática de esportes, sem permissão de atividades de lazer.
  • Piscinas abertas – Em clubes, a utilização não pode exceder a 50% da capacidade máxima da ocupação, e deve ser respeitado o espaçamento de 2 metros entre as cadeiras/espreguiçadeiras - exceto se forem coabitantes. Para circular nas áreas de piscina, é obrigatório o uso de máscara, que pode ser dispensada dentro da piscina ou na cadeira/espreguiçadeira. Também é necessário um responsável fazendo a contagem do acesso às piscinas.
  • Piscinas em condomínios - Valem as mesmas regras dos clubes, exceto a presença do responsável para contagem do acesso às piscinas.
  • Drive-in - Fica permitido o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no carro (drive-in), com distanciamento mínimo de 2 metros entre os veículos ou área restrita. A circulação na área restrita é limitada a quatro pessoas, do lado da porta do motorista. Fica proibida a presença de pessoas fora do espaço total sinalizado, assim como a circulação e a troca de pessoas entre as áreas. Não pode haver mobilização dos carros durante o evento.
  • Serviço público – Fica permitido o atendimento ao público de forma presencial, ou por meio eletrônico ou telefone, quando couber. Poderá ser feito ainda por agendamento individual em caso de necessidade.

[28/10/2020] Prefeitura autoriza visitas em áreas comuns de condomínios e uso do cartão TRI por idosos em todos os horários

Segundo o Executivo, flexibilizações se devem à estabilidade no contágio por covid-19

A prefeitura de Porto Alegre autorizou, na noite desta sexta-feira (23), as visitas em áreas comuns de condomínios, o uso do cartão TRI por idosos em todos os horários e flexibilizou as ações promocionais dentro de espaços públicos. As medidas estão detalhadas em decreto e foram definidas pelo Comitê Técnico de Enfrentamento ao Coronavírus.

Segundo o Executivo, as novas flexibilizações se devem ao cenário de estabilidade no contágio por covid-19 na Capital. Na quinta-feira, Porto Alegre teve a menor ocupação de leitos de UTI em 101 dias.

Confira os detalhes

Idosos

Liberada a circulação de idosos com os benefícios habilitados para utilizar o cartão TRI, sem restrição de horários, no transporte público. O texto também revoga a interdição dos parques e praças para esse mesmo público.

Condomínios residenciais ou quaisquer outras áreas de convivência

Permitido o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema e espaços de recreação, desde que observadas as regras de distanciamento social, lotação não excedente a 50% da capacidade máxima prevista no Plano de Proteção Contra Incêndio, limite de cem pessoas, público exclusivamente sentado, distância mínima de 2 metros entre as pessoas, uso de máscara e medidas de proteção individual. Fica vedado o funcionamento de pista de dança.

Ações promocionais em espaços públicos

Permitidas, desde que respeitando público máximo de 250 pessoas simultâneas, lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio (exceto eventos com previsão legal de dispensa de PPCI, mediante apresentação de respectiva declaração), distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes e tempo máximo de permanência de quatro horas.

Multifeiras e foodparks

As organizações desse tipo deverão respeitar a lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, exceto os eventos com previsão legal de dispensa de PPCI. No entanto, para esses casos é necessário o fornecimento de declaração de atividade enquadrada nesta liberação.

Licenciamento de eventos

Eventos permitidos que necessitem do licenciamento municipal devem seguir os procedimentos e rotinas de autorização por meio do Escritório de Eventos.

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br e https://g1.globo.com/.

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