Fase Vermelha em SP
Orientações da OAB-SP sobre o uso das áreas comuns
Orientações da OAB-SP quanto à utilização das áreas comuns e outras situações com o retrocesso para fase vermelha do Plano São Paulo
Na qualidade de Coordenador Condominial da Comissão de Direito Imobiliário da OAB SP, venho por meio da presente comunicar o entendimento quanto a nova fase vermelha e medidas a serem adotadas nos condomínios no Estado de São Paulo:
Considerando que o síndico tem como escopo preservar a saúde de todos os moradores, nos termos do artigo 22,§ 1º, “b” da Lei 4591/64, cumulado com o artigo 1.348, incisos II e V, do Código Civil.
Considerando a medida do Governo Estadual de retrocesso para fase vermelha do Plano São Paulo de retomada de atividade a partir do próximo sábado (06.03.21),
Entendo que os condomínios podem manter as áreas comuns abertas, desde que haja o controle e limitação de pessoas, respeito ao distanciamento e atenda a todos os protocolos sanitários.
Evidentemente, que aquelas áreas que impliquem em aglomeração natural de pessoas ou de esportes de contato, tais como salões de festas, churrasqueiras, quadras poliesportivas , dentre outras, devem ser mantidas permanentemente fechadas até o abrandamento da fase. Inclusive reuniões/encontros de pessoas nas áreas comuns de circulação e abertas devem ser evitadas.
Áreas como parquinhos, academias, brinquedoteca, piscinas, se passível de utilização individual, mediante reserva, e/ou com controle de usuários, desde que não represente infração as determinações Estaduais e possam ser utilizados com segurança e distanciamento social, podem ser liberadas.
Orientamos que todas as assembleias presenciais sejam remarcadas para outro momento ou ocorram virtualmente, uma vez que, , estamos em um importante período para os condomínios de prestação de contas, previsão orçamentária e, eventualmente, eleição de síndico, subsíndico e membros do conselho fiscal/ consultivo.
Considerando que as pessoas irão permanecer em seus lares em home office, recomendamos que sejam autorizadas apenas obras necessárias e urgentes nas unidades e áreas comuns. Diante disso é importante que o direito de vizinhança seja respeitado, evitando barulhos e atividades ruidosas nas unidades, mesmo dentro do horário comercial. Entregas de móveis de marcenaria, pinturas, ou quaisquer outros serviços considerados não essenciais devem ser postergados.
Por fim, reiteramos a importância de os representantes legais solicitarem que todos os condôminos, prestadores de serviços e visitantes continuem utilizando máscaras nas áreas comuns e adotem as medidas de higienização com a finalidade de preservar a salubridade e vida de todos, nos termos do artigo ao artigo 1.336, IV, do Código Civil. Visitantes para reuniões, prestadores de serviços e visitantes não essenciais devem ser evitados.
Em todos os casos os excessos e desrespeito as determinações do síndico e/ou Corpo Diretivo, podem ensejar em multas regulamentares além de infrações legais.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Rodrigo Karpat
Coordenador de Direito Condominial
Rubens Carmo Elias Filho
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário
Fonte: https://www.oabsp.org.br/